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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 12 de julho de 2018 Páx. 33218

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 410/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento 410/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Ángeles Rey Blanco contra Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Puntada Elaborada, S.L., administração concursal Confecciones Deus e Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível-admón. concursal, administração concursal de Costura Invisível, S.L., Gaviota Textil, administração concursal Gaviota Textil, Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Decido que devo estimar e estimo a demanda que, em matéria de despedimento, foi interposta por María Ángeles Rey Blanco contra as entidades Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L., Puntada Elaborada, S.L. y Nuevo Siglo Textiles, S.L., assim como a administração concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., e Costura Invisível, S.L., a administração concursal de Plataforma Costurera, S.L., administração concursal de Confecciones Fraga, S.L., e administração concursal de Shivshi, S.L., em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento que a candidata foi objecto em data de 20 de março de 2017, pela sua empregadora Confecciones Deus, S.L. e, ademais, extinguida a relação laboral que vinculava a María Ángeles Rey Blanco, no dia de hoje 16 de fevereiro de 2018, com a entidade Confecciones Deus, S.L., e condeno solidariamente as entidades Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L., Puntada Elaborada, S.L. y Nuevo Siglo Textiles, S.L. ao aboação de uma indemnização a razão de 9.175,51 euros, assim como por salários de tramitação a razão de 11.551,77 euros.

Que devo desestimar e desestimar a demanda que, em matéria de despedimento, foi interposta por María Ángeles Rey Blanco face à entidade Gaviota Textil XXI, S.L., assim como a sua administração concursal, e a entidade Confecciones Ideal, S.L. e a sua administração concursal, às quais devo absolver das pretensões formuladas na sua contra.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social (as supracitadas quantidades deverão ser abonadas, se é por transferência bancária, na conta que este julgado tem no Banco Santander com o número ÉS55 0049 3569 92 0005001274, devendo assinalar em conceito os seguintes dígito: 4757000065 e número de expediente com 6 dígito (4 para o número e 2 para o ano) e se é fisicamente num escritório do Banco Santander na conta número 4757000065 e número de expediente com 6 dígito (4 para o número e 2 para o ano), e acreditar mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

E para que sirva de notificação em legal forma a Puntada Elaborada, Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI e administrações concursal de Costura Invisível e Gaviota Textil, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 13 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça