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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 9 de julho de 2018 Páx. 32696

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (1080/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1080/2015, por instância de José Francisco Suárez Seoane contra a empresa Revesgran, S.L., a Mútua Gallega, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e o Fundo de Garantia Salarial, sobre incapacidade permanente, em que se ditou sentença com data de 5 de junho de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução.

Estima-se a demanda interposta por José Francisco Suárez Seoane face ao Instituto Nacional da Segurança social e, em consequência:

– Declara-se que José Francisco Suárez Seoane, com causa em acidente de trabalho, está afecto de invalidade permanente total para a sua profissão habitual, e condena-se a Mútua ao aboação da correspondente prestação, que ascende a um 55 % da base reguladora de 976,62 euros, com responsabilidade subsidiária das entidades administrador em caso de insolvencia daquela.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante, dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Revesgran, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 11 de junho de 2018

A secretária judicial