Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1080/2015, por instância de José Francisco Suárez Seoane contra a empresa Revesgran, S.L., a Mútua Gallega, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e o Fundo de Garantia Salarial, sobre incapacidade permanente, em que se ditou sentença com data de 5 de junho de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução.
Estima-se a demanda interposta por José Francisco Suárez Seoane face ao Instituto Nacional da Segurança social e, em consequência:
– Declara-se que José Francisco Suárez Seoane, com causa em acidente de trabalho, está afecto de invalidade permanente total para a sua profissão habitual, e condena-se a Mútua ao aboação da correspondente prestação, que ascende a um 55 % da base reguladora de 976,62 euros, com responsabilidade subsidiária das entidades administrador em caso de insolvencia daquela.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante, dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Revesgran, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 11 de junho de 2018
A secretária judicial