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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 9 de julho de 2018 Páx. 32697

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 225/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 225/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Sisi Cundíns Balsas contra Julio Javier Manteiga Cacheiro e Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Sisi Cundíns Balsas, contra o empresário individual Julio Javier Manteiga Cacheiro e, em consequência, devo condenar e condeno o empresário individual Julio Javier Manteiga Cacheiro a que abone ao candidato a quantidade de 2.035,65 € brutos por salários devindicados em dezembro de 2016, compensação económica por férias não desfrutadas, e complemento de antigüidade devindicado entre maio e novembro de 2016, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial».

E para que sirva de notificação em legal forma a Julio Javier Manteiga Cacheiro, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça