Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento 203/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Redondo Silva contra Las Pepas Hostelería, S.L. sobre despedimento, se acorou a citação de Las Pepas Hostelería, S.L., para assistir como demandado aos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Deverá concorrer a tais actos com as provas de que se tente valer e também, se a parte contrária o pede e o tribunal o admite, contestar as perguntas que se lhe formulem na prática da prova de interrogatório.
Deve comparecer o dia 16 de julho de 2018, às 11.45 horas, na planta baixa, sala 2, Edifício Julgados, ao acto de conciliação ante a letrado da Administração de justiça e, em caso de não avinza, ao acto de julgamento.
Prevencions legais.
1º. A incomparecencia do demandado, devidamente citado, não impedirá a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento, que continuará sem necessidade de declarar a sua rebeldia (artigo 83.3 da LXS).
2º. Faz-se-lhe saber que a parte candidata indicou que acudirá ao acto do julgamento com advogado para a sua defesa, o que se lhe comunica para os efeitos oportunos.
3º. Deve assistir ao julgamento com todos os meios de prova de que tente valer-se (artigo 82.3 da LXS) e, em caso que se admita a prova de interrogatório solicitada pela outra parte, deverá comparecer e contestar o interrogatório ou, caso contrário, poderão considerasse reconhecidos como verdadeiros na sentença os factos a que se referem as perguntas, sempre que o interrogado interviesse neles pessoalmente e a sua fixação como verdadeiros lhe resulte prexudicial em todo ou em parte.
E para que sirva de notificação em legal forma a Las Pepas Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
A Corunha, 13 de junho de 2018
A letrado da Administração de justiça