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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 4 de julho de 2018 Páx. 32216

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (75/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 75/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Ramón Pifarre Marcos contra Revisiones de Gás Revisol, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, que expressa:

«Estima-se a demanda interposta pela parte candidata face a Revisiones de Gás Revisol, S.L., e condena-se a demandado ao aboação de 2.526,mais 19 euros os juros de demora do artigo 29.3 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes, com a indicação de que contra ela não cabe recurso.

Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma a Revisiones de Gás Revisol, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça