Eu, Ana Rodríguez Puga, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, por este edito faço saber que no procedimento de julgamento ordinário 421/2012, seguido por instância de Eduardo Manuel Leardy Otero contra a herança xacente ou os possíveis herdeiros desconhecidos e incertos do demandado, Antonio Martínez Pérez, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do seguinte teor literal:
«Sentença:
Juiz: Pablo Muñoz Vázquez
Data: 19 de maio de 2014
Lugar: Viveiro
Procedimento: julgamento ordinário 421/2012
Candidato: Eduardo Manuel Leardy Otero
Procurador: Pablo Díaz Lamparte
Advogado: Manuel González López
Demandado: herança xacente de Antonio Martínez Pérez
Resolvo que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Pablo Díaz Lamparte, em nome e representação de Eduardo Manuel Leardy Otero e, por conseguinte, devo condenar e condeno a herança xacente de Antonio Martínez Pérez a pagar-lhe a Eduardo Manuel Leardy Otero a soma de mais 45.000 euros o juro legal do dinheiro que a dita soma devindique desde a reclamação judicial, é dizer, desde o 1 de outubro de 2012, até a data desta resolução, e desde esta os juros legais do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC).
Impõem-se-lhe as custas processuais à herança xacente de Antonio Martínez Pérez.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Esta sentença não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância».
Acordou-se notificar-lhes a sentença ao administrador legal ou de facto da herança xacente de Antonio Martínez Pérez, assim como aos seus herdeiros desconhecidos e incertos, em paradeiro desconhecido, mediante edito que se publicará no Diário Oficial da Galiza, pelo que se expede este edito com o fim de que sirva de notificação em forma.
Viveiro, 10 de maio de 2018
A letrado da Administração de justiça