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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 4 de julho de 2018 Páx. 32214

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro

EDITO (PÓ 421/2012).

Eu, Ana Rodríguez Puga, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, por este edito faço saber que no procedimento de julgamento ordinário 421/2012, seguido por instância de Eduardo Manuel Leardy Otero contra a herança xacente ou os possíveis herdeiros desconhecidos e incertos do demandado, Antonio Martínez Pérez, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do seguinte teor literal:

«Sentença:

Juiz: Pablo Muñoz Vázquez

Data: 19 de maio de 2014

Lugar: Viveiro

Procedimento: julgamento ordinário 421/2012

Candidato: Eduardo Manuel Leardy Otero

Procurador: Pablo Díaz Lamparte

Advogado: Manuel González López

Demandado: herança xacente de Antonio Martínez Pérez

Resolvo que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Pablo Díaz Lamparte, em nome e representação de Eduardo Manuel Leardy Otero e, por conseguinte, devo condenar e condeno a herança xacente de Antonio Martínez Pérez a pagar-lhe a Eduardo Manuel Leardy Otero a soma de mais 45.000 euros o juro legal do dinheiro que a dita soma devindique desde a reclamação judicial, é dizer, desde o 1 de outubro de 2012, até a data desta resolução, e desde esta os juros legais do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC).

Impõem-se-lhe as custas processuais à herança xacente de Antonio Martínez Pérez.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Esta sentença não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância».

Acordou-se notificar-lhes a sentença ao administrador legal ou de facto da herança xacente de Antonio Martínez Pérez, assim como aos seus herdeiros desconhecidos e incertos, em paradeiro desconhecido, mediante edito que se publicará no Diário Oficial da Galiza, pelo que se expede este edito com o fim de que sirva de notificação em forma.

Viveiro, 10 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça