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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 28 de junho de 2018 Páx. 31355

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4922/2017 IP).

Casación em unificação de doutrina: 122/2018 IP

Parte recorrente: María Jesús Amado Rodríguez

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4922/2017

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 588/2016. Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: María Jesús Amado Rodríguez

Advogado: Jesús Porta Dovalo

Recorridos: Fogasa, Izar Construcciones Navales, S.A., María dele Carmen Rodríguez Vázquez, José Luis Amado Rodríguez, Yolanda Amado Rodríguez, Santiago González Garay

Advogado/a: letrado dele Fogasa, Abel López Carballeda, Jesús Porta Dovalo

Procuradora: María Susana Díaz Gallego

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4922/2017 desta secção, seguido por instância de María Jesús Amado Rodríguez contra o Fogasa, Izar Construcciones Navales, S.A., María dele Carmen Rodríguez Vázquez, José Luis Amado Rodríguez, Yolanda Amado Rodríguez, Santiago González Garay, sobre outros direitos segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

Diligência de ordenação de o/da letrado/a da Administração de justiça: María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 23 de maio de 2018.

O anterior escrito subscrito pelo letrado Jesús Porta Dovalo, em nome e representação de María Jesús Amado Rodríguez, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Ao primeiro e ao segundo outrosí digo têm-se por feitas as manifestações contidas neles.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Ferrol que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

O/a letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Indunor, S.A. e Santiago González Garay, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça