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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 27 de junho de 2018 Páx. 31122

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 276/2016).

PÓ procedimento ordinário 276/2017

Procedimento origen: /

Sobre ordinário

Candidato: Santiago Seoane Cancela

Advogada: Rocio Rodriguez Enriquez

Demandado: Hidrodomus, S.L., Gestion Energética da Galiza, S.L., Fogasa

Abogados: Alberto Romero Pazos, letrado de Fogasa

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 276/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago Seoane Cancela contra Hidrodomus, S.L., Gestión Energética da Galiza, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença nº 286/2018.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2018.

Visto por mim, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, o estado processual que mantêm as presentes actuações, registadas ante este órgão judicial como PÓ (em matéria de reclamação de quantidades salariais) baixo o número 276/2017, em que é parte candidato Santiago Seoane Cancela, assistido pelo letrado Sra. Rodríguez Enríquez, e são partes codemandadas a mercantil Hidrodomus, S.L., que não comparece ao acto de julgamento apesar de constar citado em legal forma e tempo em unidade de autos, a mercantil Gestión Energética da Galiza, S.L. (na pessoa do seu representante legal Domingo Vila Pintos, como administrador único), assistida pelo letrado Sr. Romero Pazos, e o Fundo de Garantia Salarial (também e em diante, Fogasa), que não comparece ao acto de julgamento apesar de constar citado em legal forma e tempo em unidade de autos), em nome do rei dito a presente sentença com base nos seguintes  

Resolução.

Que devo estimar integramente e estimo integramente a demanda apresentada pela letrado Sra. Rodríguez Enríquez, que actua em nome e representação de Santiago Seoane Cancela, face à mercantil, Gestión Energética da Galiza, S.L. (na pessoa do seu representante legal Domingo Vila Pintos, como administrador único), assistida pelo letrado Sr. Romero Pazos, face à mercantil Hidrodomus, S.L. e face ao Fundo de Garantia Salarial (também, Fogasa) e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente as duas empresas agora codemandadas Hidrodomus, S.L. e Gestión Energética da Galiza, S.L. a abonar a favor do trabalhador Santiago Seoane Cancela a quantidade de 2.507,35 euros (em conceito de salários e liquidação devidos) + a quantidade que resulte e se calcule em ulterior fase de execução de sentença em conceito de juro legal devindicado por mora no pagamento do salário sobre as quantidades do principal que tem na sua totalidade a condição de quantidade salarial ex articulos 26 e 29.3, ambos do Estatuto dos trabalhadores.

Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade que possa corresponder legalmente ao Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta sentença às partes interessadas, com a advertência de que não é firme e contra ela cabe interpor nenhum recurso ordinário, de acordo com o disposto no artigo 191.2.g) da nossa Lei reguladora da jurisdição social.

Assim, por esta minha sentença, da qual se unirá testemunho literal aos autos originais, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, pronuncia-o, manda-o e assina-o.

A juíza substituta».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hidrodomus, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça