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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2018 Páx. 30931

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDITO (PÓ 198/2016).

José Luis Gutiérrez Martín, letrado da Administração de justiça, do Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra, por meio deste edito,

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No presente procedimento, julgamento ordinário número 198/2016-C-, seguido por instância de Julio Campos Santos face a Israel Sanjurjo Places se ditou sentença, de 5 de julho de 2017, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Estima-se a demanda interposta por Julio Campos Santos contra Israel Sanjurjo Places, e condena-se o demandado a abonar ao candidato a quantidade de 12.254,80 euros, mais o juro legal que se computará desde o dia 16 de setembro de 2016, assim como ao pagamento das custas processuais.

Esta sentença não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, por escrito e expressando os motivos pelos cales se recorre, perante a Audiência Provincial de Pontevedra. De acordo com a disposição adicional 15ª da Lei orgânica do poder judicial, as partes, para poder apresentar recurso, terão que consignar a quantidade de 50 euros na conta deste julgado, aberta no Banco Santander. Estão exentos desta obrigação os titulares do direito à justiça gratuita.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, leve ao livro da sua classe e deixe-se testemunho suficiente nos autos.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Ao se encontrar o dito demandado, Israel Sanjurjo Places, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 17 de julho de 2017

O letrado da Administração de justiça