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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2018 Páx. 30932

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro

EDITO (462/2012).

Ana Rodríguez Puga, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, por meio do presente edito, faço saber que no presente procedimento ordinário 462/2012 seguido por instância de Banco de Santander, S.A., ocupando posteriormente o seu lugar a entidade Aiqon Capital (LUX) S.A.R.L., face a María José Díaz Rodríguez, se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Sentença:

Juiz: Pablo Muñoz Vázquez.

Data: 10 de julho de 2013.

Lugar: Viveiro.

Procedimento: julgamento ordinário nº 462/2012.

Candidato: Banco Santander, S.A.

Procurador: Beatriz Piñón López.

Advogado: Joaquín Gayoso Roca.

Demandado: María José Díaz Rodríguez.

Decido:

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Beatriz Piñón López, em nome e representação de Banco Santander, S.A., e por conseguinte devo condenar e condeno a María José Díaz Rodríguez a pagar a Banco Santander, S.A. a soma de 23.203,47 euros.

Cada parte abonará as suas custas e as comuns pela metade.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Esta sentença não é firme. Contra ela cabe interpor recurso de apelação perante a Audiência Provincial de Lugo.

Assim o pronuncio, mando e assino, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância».

Ao se encontrar a dita demandado, María José Díaz Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Viveiro, 14 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça