Ana Rodríguez Puga, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, por meio do presente edito, faço saber que no presente procedimento ordinário 462/2012 seguido por instância de Banco de Santander, S.A., ocupando posteriormente o seu lugar a entidade Aiqon Capital (LUX) S.A.R.L., face a María José Díaz Rodríguez, se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Sentença:
Juiz: Pablo Muñoz Vázquez.
Data: 10 de julho de 2013.
Lugar: Viveiro.
Procedimento: julgamento ordinário nº 462/2012.
Candidato: Banco Santander, S.A.
Procurador: Beatriz Piñón López.
Advogado: Joaquín Gayoso Roca.
Demandado: María José Díaz Rodríguez.
Decido:
Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Beatriz Piñón López, em nome e representação de Banco Santander, S.A., e por conseguinte devo condenar e condeno a María José Díaz Rodríguez a pagar a Banco Santander, S.A. a soma de 23.203,47 euros.
Cada parte abonará as suas custas e as comuns pela metade.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Esta sentença não é firme. Contra ela cabe interpor recurso de apelação perante a Audiência Provincial de Lugo.
Assim o pronuncio, mando e assino, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância».
Ao se encontrar a dita demandado, María José Díaz Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Viveiro, 14 de maio de 2018
A letrado da Administração de justiça