Mediante a Resolução de 15 de fevereiro de 2018 (DOG núm. 41, de 27 de fevereiro), estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de uma bolsa de formação para o programa de trabalho do Conselho Galego de Consumidores e Utentes, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2018.
Uma vez concluído o prazo de apresentação de instâncias e avaliadas as solicitudes apresentadas, de acordo com os critérios fixados no artigo 7 das bases reguladoras, a comissão de valoração elevou a pessoa proposta para a concessão da bolsa e a lista de reserva para o caso de não aceitação ou renúncia da bolsa concedida.
Em virtude do anterior, e de conformidade com o estabelecido no artigo 19.2 das bases reguladoras,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder-lhe a bolsa de formação para o programa de trabalho do Conselho Galego de Consumidores e Utentes à pessoa beneficiária que se relaciona no anexo I desta resolução.
A bolsa estará dotada com 900 euros brutos por mês.
Segundo. Estabelecer a lista de reserva, por ordem de prelación, que se indica no anexo II desta resolução para o caso de não aceitação ou renúncia da bolsa concedida.
Terceiro. Inadmitir as solicitudes apresentadas pelas pessoas que se relacionam no anexo III desta resolução, por não cumprir com os requisitos exixir.
Quarto. Desestimar as demais solicitudes apresentadas ao amparo do estabelecido nos artigos 6 e 17 das bases reguladoras (anexo IV).
Quinto. Dispor despesas mediante a expedição dos correspondentes documentos contável com cargo às partidas orçamentais 09.80.613A.481.0, «ajudas e convénios para as organizações de consumidores» e 09.80.613A.484.0, «quotas Segurança social bolseiros» dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2018, e que se destinarão ao pagamento da pessoa bolseira e das quotas da Segurança social.
A quantia da bolsa calcula-se desde a data de incorporação da pessoa beneficiária até o 31 de dezembro de 2018.
Sexto. A pessoa beneficiária deverá comunicar a sua aceitação ou renúncia no prazo máximo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação desta resolução.
Depois de transcorrer o dito prazo, se a pessoa beneficiária não se declara em nenhum sentido, perceber-se-á que renuncia à bolsa.
Em caso que a pessoa beneficiária não aceite a bolsa, não se possa incorporar por qualquer outro motivo ou renuncie à bolsa, poderá ser substituída pelas pessoas que figuram na lista de reserva em função da ordem de prelación.
Sétimo. A pessoa beneficiária da bolsa terá as obrigações estabelecidas no artigo 24 das bases reguladoras, «Obrigações da pessoa beneficiária».
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.
Notifique-se-lhes esta resolução às pessoas interessadas.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2018
Sol Mª Vázquez Abeal
Directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência
ANEXO I
Pessoa beneficiária da bolsa de formação para o programa de trabalho
do Conselho Galego de Consumidores e Utentes
Nº expediente |
Solicitante |
IN118A/18/17 |
López Bustabad, Ignacio Javier |
ANEXO II
Lista de pessoas suplentes, por ordem de prelación, para cobrir as vaga
que se possam produzir por não aceitação ou renúncia da bolsa concedida
Nº |
Nº expedente |
Nome |
Apelidos |
1 |
IN118A/18/18 |
Paula |
Lorenzo L. Carvalhal |
2 |
IN118A/18/6 |
Nidia Esther |
Aquino Aquino |
3 |
IN118A/18/19 |
Ángel |
Rodríguez Escribano |
4 |
IN118A/18/7 |
Sara |
Rodil Davila |
ANEXO III
Lista de solicitudes não admitidas
Nº expediente |
Apelidos |
Nome |
Causa/s não admissão |
IN118A/18/3 |
Santos Pardo |
Iria |
Artigo 5.f) Não ter emprego remunerar nem perceber a prestação por desemprego |
IN118A/18/12 |
Rodríguez Morodo |
María |
Artigo 5.c) Estar em posse de um título universitário de licenciado/a ou de escalonado/a, em Direito |
IN118A/18/14 |
Cacabelos Torres |
Mar |
Artigo 5.j) Estar ao dia no pagamento de obrigações com a AEAT |
IN118A/18/15 |
Álvarez Alcaraz |
Raquel |
Artigo 5.d) Não desfrutar na actualidade de qualquer outra bolsa ou ajuda, salvo o subsídio por desemprego |
IN118A/18/21 |
González Brey |
Cristina |
Artigo 5.d) Não desfrutar na actualidade de qualquer outra bolsa ou ajuda, salvo o subsídio por desemprego |
ANEXO IV
Lista de solicitudes desestimado
Nº expediente |
Apelidos |
Nome |
Causa/s de desestimação |
IN118A/18/13 |
Abal Rodríguez |
Beatriz |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/2 |
Barrera Toba |
Carlota |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/20 |
Pinheiro Rodríguez |
Miriam |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/8 |
Serem Reija |
Paula |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/16 |
Fernández Garrido |
Rebeca |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/5 |
García Clemente |
Irene |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/4 |
Dacunha Pazos |
Alberto |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/9 |
Pazos Pérez |
Juan Manuel |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/11 |
Rey Giao |
Catherin |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/1 |
Rodríguez Paredes |
María de las Nieves |
Artigo 17.3 das bases reguladoras |
IN118A/18/10 |
Canabal Cerdeira |
Noemí |
Artigo 17.3 das bases reguladoras |