Mediante a Resolução de 15 de fevereiro de 2018 (DOG núm. 41, de 27 de fevereiro), estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de uma bolsa de formação na Escola Galega do Consumo, dependente do Instituto Galego do Consumo e da Competência, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2018.
Uma vez concluído o prazo de apresentação de instâncias e avaliadas as solicitudes apresentadas, de acordo com os critérios fixados no artigo 7 das bases reguladoras, a comissão de valoração elevou a pessoa proposta para a concessão da bolsa e a lista de reserva para o caso de não aceitação ou renúncia da bolsa concedida.
Em virtude do anterior, e de conformidade com o estabelecido no artigo 19.2 das bases reguladoras,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder-lhe a bolsa de formação na Escola Galega do Consumo, dependente do Instituto Galego do Consumo e da Competência, à pessoa beneficiária que se relaciona no anexo I desta resolução.
A bolsa estará dotada com 900 euros brutos por mês.
Segundo. Estabelecer a lista de reserva, por ordem de prelación, que se indica no anexo II desta resolução para o caso de não aceitação ou renúncia da bolsa concedida.
Terceiro. Inadmitir as solicitudes apresentadas pelas pessoas que se relacionam no anexo III desta resolução, por não cumprir com os requisitos exixir no artigo 5 das bases reguladoras.
Quarto. Desestimar as demais solicitudes apresentadas ao amparo do estabelecido nos artigos 6 e 17 das bases reguladoras (anexo IV).
Quinto. Dispor despesas mediante a expedição dos correspondentes documentos contável com cargo às partidas orçamentais 09.80.613A.480.0, «formação em matéria de educação para o consumo responsável» e 09.80.613A.484.0, «quotas Segurança social bolseiros» dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2018, e que se destinarão ao pagamento da pessoa bolseira e das quotas da Segurança social.
A quantia da bolsa calcula-se desde a data de incorporação da pessoa beneficiária até o 31 de dezembro de 2018.
Sexto. A pessoa beneficiária deverá comunicar a sua aceitação ou renúncia no prazo máximo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação desta resolução.
Depois de transcorrer o dito prazo, se a pessoa beneficiária não se declara em nenhum sentido, perceber-se-á que renuncia à bolsa.
Em caso que a pessoa beneficiária não aceite a bolsa, não se possa incorporar por qualquer outro motivo ou renuncie à bolsa, poderá ser substituída pelas pessoas que figuram na lista de reserva em função da ordem de prelación.
Sétimo. A pessoa beneficiária da bolsa terá as obrigações estabelecidas no artigo 24 das bases reguladoras, «Obrigações da pessoa beneficiária».
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.
Notifique-se-lhe esta resolução às pessoas interessadas.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2018
Sol Mª Vázquez Abeal
Directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência
ANEXO I
Pessoa beneficiária da bolsa de formação na Escola Galega do Consumo
Nº expediente |
Solicitante |
IN117A/18/9 |
Rodríguez Torres, Isabel |
ANEXO II
Lista de pessoas suplentes, por ordem de prelación, para cobrir as vaga
que se possam produzir por não aceitação ou renúncia da bolsa concedida
Ordem |
Nº expediente |
Solicitante |
1 |
IN117A/18/4 |
Pérez Rodríguez, Clara |
2 |
IN117A/18/23 |
Rodríguez Morodo, María |
3 |
IN117A/18/15 |
Mantilla García, Vanesa |
4 |
IN117A/18/22 |
Cortiñas Pérez, Miriam |
5 |
IN117A/18/11 |
Vila Ferreiro, Óscar |
6 |
IN117A/18/17 |
González Pena, Adela |
7 |
IN117A/18/5 |
Blanco Novoa, Ángel |
ANEXO III
Lista de solicitudes não admitidas
Nº expediente |
Apelidos |
Nome |
Causa/s não admissão |
IN118A/18/1 |
Barrera Toba |
Carlota |
Artigo 5.c) das bases reguladoras |
IN118A/18/3 |
Santos Pardo |
Iria |
Artigo 5.c) das bases reguladoras |
IN118A/18/6 |
Dacunha Pazos |
Alberto |
Artigo 5.c) das bases reguladoras |
IN118A/18/7 |
Riveiro Francisco |
Verónica |
Artigo 5.c) das bases reguladoras |
IN118A/18/12 |
Mouriño Castro |
Idoia |
Artigo 5.d) das bases reguladoras |
IN118A/18/13 |
Cabral Me o |
Soledad |
Artigo 5.c) das bases reguladoras |
IN118A/18/14 |
Castro García |
Raquel |
Artigo 5.c) das bases reguladoras |
IN118A/18/16 |
Pazos Pérez |
Juan Manuel |
Artigo 5.c) das bases reguladoras |
IN118A/18/18 |
Canabal Cerdeira |
Noemí |
Artigo 5.c) das bases reguladoras |
IN118A/18/28 |
Alonso Salgado |
Cristina |
Artigo 5.c) das bases reguladoras |
ANEXO IV
Lista de solicitudes desestimado
Nº expediente |
Apelidos |
Nome |
Causa/s de desestimação |
IN118A/18/27 |
Díaz Vázquez |
Elvia |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/25 |
Eirís Rey |
Ana |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/21 |
García Fernández |
Alberto |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN117A/18/26 |
López Fernández |
Raquel |
Artigo 17.3 das bases reguladoras |
IN118A/18/2 |
Martínez Corral |
Antía |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/31 |
Morado Vázquez |
Beatriz |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/19 |
Moreira Lavandeira |
María dele Carmen |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/10 |
Mosquera Vázquez |
Arantzazu |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/20 |
Palmeiro Ojeros |
Tatiana |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/30 |
Ramos Martínez |
Diana |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/29 |
Rodríguez Doutón |
Jorge Esteban |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN118A/18/8 |
Rodríguez García |
María |
Artigos 6 e 17 das bases reguladoras |
IN117A/18/24 |
Vázquez Agulha |
Laura |
Artigo 17.3 das bases reguladoras |