Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 18 de junho de 2018 Páx. 29551

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (816/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 816/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Martínez Fernández contra o Fundo de Garantia Salarial, administrador concursal de Intersteel Structures, S.L.P., Intersteel Structures, S.L., sobre ordinário, ditou-se sentença, cuja falha diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Rubén Martínez Fernández, contra a entidade Intersteel Structures, S.L. e a sua administração concursal e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Intersteel Structures, S.L., e a sua administração concursal, a que abone ao candidato a quantidade de 6.638,70 euros por indemnização por despedimento, e 2.266,77 euros líquidos, por parte proporcional de pagas extra de 2016 e a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais e, se é o caso, os fixados no artigo 59 da Lei 22/2003, de 19 de julho, concursal, desde o 24 de julho de 2017.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial».

E para que sirva de notificação em legal forma a Intersteel Structures, S.L., que se encontra em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça