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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 18 de junho de 2018 Páx. 29550

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Verín

EDITO (DCT 236/2016).

Eu, Manuel Rodríguez Zarraquiños, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Verín, faço saber que no procedimento de divórcio contencioso 236/2016, seguido por instância de Silvia Gan Meza contra Hernán Pereda López, em ignorado paradeiro, se ditou sentença número 41/2017, cuja resolução é a seguinte:

«Estimando a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Luzia Taboada González, em nome e representação de Silvia María Gan Meza, contra Hernán Pereda López, declarado em situação processual de rebeldia, decreto a disolução por divórcio do casal celebrado o dia 23 de fevereiro de 2008 formado por Silvia María Gan Meza e Hernán Pereda López, com todos os efeitos legais inherentes a tal pronunciação.

Sem expresso pronunciação em custas.

Firme que seja a presente resolução, deduza-se testemunho dela e remeta ao Registro Civil Central com o fim de que se proceda a anotar à margem da inscrição de casal dos cónxuxes.

Livre-se e una-se certificação desta resolução às actuações, incluindo-se a original no livro de sentenças. Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditou a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hernán Pereda López, em ignorado paradeiro, expeço este edito para sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Verín, 8 de maio de 2018

O letrado da Administração de justiça