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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 18 de junho de 2018 Páx. 29516

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 6 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à prestação de serviços de asesoramento a pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrícolas ou ganadeiras, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 403264.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias as entidades privadas reconhecidas ou autorizadas como entidades prestadoras de serviços de asesoramento inscritas no Registro de entidades com serviços de asesoramento ou gestão da Galiza.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a prestação de serviços de asesoramento no âmbito de actuação da Comunidade Autónoma da Galiza, e convocar para o ano 2018, no marco do PDR da Galiza 2014-2020 dentro da medida 2, Serviços de asesoramento, gestão e remuda destinados às explorações agrícolas, submedida 2.1, Apoio para contribuir à obtenção de serviços de asesoramento (procedimento MR616B).

Sob medida enlaça essencialmente com a prioridade 1 e, particularmente, com as áreas focais 1A (fomentar a inovação, cooperação e o desenvolvimento da base de conhecimento nas zonas rurais). Contudo, dado o seu carácter horizontal contribui transversalmente ao cumprimento dos objectivos de todas as prioridades e, em concreto, das áreas focais 2B (facilitar a entrada no sector agrário de agricultores adequadamente formados e, em particular, a remuda xeracional), 3A (melhorar a competitividade dos produtores primários integrando-os melhor na corrente agroalimentaria através de regimes de qualidade, acrescentar valor aos produtos agrícolas, promoção em mercados locais e em circuitos de distribuição curtos, agrupamentos e organizações de produtores e organizações interprofesionais), 4A (restaurar, preservar e melhorar a biodiversidade (incluído nas zonas Natura 2000 e nas zonas com limitações naturais ou outras limitações específicas), os sistemas agrários de alto valor natural, assim como o estado das paisagens europeias), 4B (melhorar a gestão da água, incluindo a gestão dos fertilizantes e dos praguicidas), 4C (prevenir a erosão dos solos e melhorar a sua gestão), 5B (alcançar um uso mais eficiente da energia na agricultura e na transformação de alimentos), 5C (facilitar a subministração e o uso de fontes renováveis de energia, subprodutos, refugallos e resíduos e demais matéria prima não alimentária para impulsionar o desenvolvimento da bioeconomía), 5D (reduzir as emissões de gases de efeito estufa e de amoníaco de procedentes da agricultura), 5E (fomentar a conservação e captura de carbono nos sectores agrícola e florestal), 6A (facilitar a diversificação, a criação e o desenvolvimento de pequenas empresas e a criação de emprego) e 6B (promover o desenvolvimento local nas zonas rurais).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 6 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à prestação de serviços de asesoramento a pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrícolas ou ganadeiras, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

Quarto. Montante

O montante máximo da ajuda por exploração asesorada estabelece-se em função da modalidade de asesoramento previsto e a orientação produtiva principal que conste no Reaga.

Modalidade

Preço do serviço (€)

Explorações agrícolas

Explorações ganadeiras

Básico

460

670

Intermédio

670

850

Integral

850

1.000

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes é de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2018

Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias