Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2018 Páx. 28814

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (DSP 316/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 316/2017 por instância de Rosario Huertas Garabana contra as empresas Servicios Integrales Breamo, S.L.U., A.F. Aspon, S.L., Assessoria Pontedeume, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales de ditou a Diligência de ordenação de 27 de março de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça:

Rosana Corral García.

Na Corunha o 27 de março de 2018.

Tendo optado Servicios Integrales Breamo, S.L.U. mediante escrito de 27 de março de 2018, dentro do prazo fixado pela lei, pela indemnização, acordo:

Ter por realizada a dita opção.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que ao julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça»

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Assessoria Pontedeume, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 23 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça