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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2018 Páx. 28812

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2018 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de médico/a de empresa, grupo I, em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 19 de maio de 2017 (Diário Oficial da Galiza de 2 de junho).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 19 de maio de 2017 (Diário Oficial da Galiza de 2 de junho) para cobrir um largo da categoria profissional de médico/a de empresa, grupo I, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de médico/a de empresa à pessoa que superou o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (rua Nova, número 6, Santiago de Compostela), no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial de Galicia.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2018

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria laboral: médico/a de empresa.

Turno: acesso livre.

Número de ordem: 1.

Apelidos e nome: Tallón Nieto, María Ángeles Hortensia.

DNI: *****661Y.