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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 11 de junho de 2018 Páx. 28582

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Cambados

EDITO (555/2010).

María Teresa Vázquez Rodríguez, secretária judicial do Julgado de Primera Instância e Instrução número 4 de Cambados, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário 555/2010 seguido por instância de Escayolas y Aislamientos Ele Puente, S.L. face a Osframu 18, S.L. ditou-se sentença, cujo encabeçamento e falha é o seguinte:

«Sentença n.º 103/2012

Em Cambados o 6 de setembro de 2012.

Vistos por mim,ª M Carmen Bóveda Soto, juíza substituta do Julgado de Primera Instância e Instrução número 4 de Cambados e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento ordinário, tramitados neste julgado com o número 555/2010 a instância da entidade Escayolas y Aislamientos Ele Puente, S.L. representada e assistida respectivamente pelo procurador dos tribunais Sr. Guillán Pedreira e o letrado Sr. González Cuenca, em substituição de Sr. Lois Bastida, contra Osframu 18, S.L., em situação processual de rebeldia, em virtude da potestade que me foi conferida, e em nome da sua majestade o rei procede ditar sentença».

«Falha que devo estimar e estimo a demanda formulada por Escayolas y Aislamientos Ele Puente, S.L. contra Osframu 18, S.L. e procedem as seguintes pronunciações:

Condena-se a Osframu 18, S.L. ao pagamento à entidade actora Escayolas y Aislamientos Ele Puente, S.L., a quantidade de 6.662,82 euros em conceito de principal mais os interesses de demora processual do artigo 576 da LAC desde a data desta sentença até completo pagamento.

Condena-se a Osframu 18, S.L. ao aboação das costas causadas neste procedimento.

Esta resolução não é firme. Contra esta cabe recurso de apelação no prazo de 20 dias ante este julgado.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e assino».

E encontrando-se a supracitada demandado, Osframu 18, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Cambados, 6 de setembro de 2012

A secretária judicial