Eu,ª M Manuela García Jalón de la Lama, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela, faço saber que nos autos de julgamento verbal número 496/2017 se ditou Sentença número 12, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:
«Sentença
Em Santiago de Compostela o 15 de janeiro de 2018.
Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal número 496/2017, seguidos por instância de Alenti Soluciones para Eventos, S.L., representado pela procuradora Sra. Figueroa Herrero e baixo a assistência letrado da Sra. González Granxeiro Real, contra Galimmusic Producciones Audiovisuales, S.L., emprazada por edito, em situação de rebeldia processual.
(…)
Resolução
Estima-se a demanda apresentada pela procuradora Sra. Figueroa Herrero, no nome e representação invocada e, em consequência, condena-se a demandado Galimusic Producciones Audiovisuales, S.L. a abonar à candidata a quantidade de quatro mil cento um euro com noventa cêntimo (4.101,90 €) mais os juros legais contados desde a data de interposição da demanda, assim como ao pagamento das custas.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação.
Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».
Para que sirva de notificação a Galimusic Producciones Audiovisuales, S.L., e a sua publicação no DOG e no tabuleiro deste julgado, expeço este edito.
Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2018
A letrado da Administração de justiça