Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 609/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Leticia Diéguez López contra Iñas e Mera, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se resolução o 16 de maio de 2018 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Iñas e Mera, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de maio de 2018
O letrado da Administração de justiça