Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2018 Páx. 28158

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (846/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 em substituição no Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 846/2017 por instância de María Liñeiro Senlle contra as empresas Calidus Catering Services, S.L., Geriatría Siglo XXII, S.L., Serunión, S.A., Versa Assessores, S.L, Visama Restauração, S.L., Ministério Fiscal e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, nos cales recaeu Sentença de 8 de maio de 2018 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decido.

Estima-se a demanda formulada por María Liñeiro Senlle face à empresas Calidus Catering Services, S.L., Geriatría Siglo XXI, S.L. Serunión, S.A., Versa Assessores, S.L. (antes Gestión de Estudios y Análisis, S.L.), Visama Restauração, S.L., intervenção do Fundo de Garantia Salarial e o Ministério Fiscal, estimando-se a falta de lexitimación das empresas Geriatría Siglo XXI, S.L. Serunión, S.A., Versa Assessores, S.L. (antes Gestión de Estudios e Análisis, S.L.), Visama Restauração, S.L., e em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento de María Liñeiro Senlle efectuado pela empresa Calidus Catering Services, S.L.

– Condena-se a empresa Calidus Catering Services, S.L.. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 9.920,42 euros, e o aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 40,29 euros diários.

– Condena-se a empresa Calidus Catering Services, S.L. a abonar à trabalhadora María Liñeiro Senlle a quantidade de mil quatrocentos noventa e dois euros com seis centimos de euro (1.492,06 euros) devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação rante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de Depósitos e Consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o numero de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Visama Restauração, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 18 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça