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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 6 de junho de 2018 Páx. 27797

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (425/2017).

Eu, María Jesús Hernando Areias, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 425/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Martínez Fernández contra Barmarta, S.L. e o Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Sandra Martínez Fernández contra a entidade Barmarta, S.L., em consequência, devo condenar e condeno à entidade Barmarta, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 2.240,28 € brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados em junho e julho de 2016, ambos os dois incluídos, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, e a quantidade de 174,24 € como indemnização por fim de contrato, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 €.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial».

E para que sirva de notificação em legal forma a Barmarta, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça