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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 6 de junho de 2018 Páx. 27796

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 696/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 696/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Sara de la Fuente Pose contra Fundo de Garantia Salarial e Bella y Associados Restauração, S.L., sobre ordinário, se ditou a sentença cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Sara de la Fuente Pose contra a entidade Bella y Associados Restauração, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Bella y Associados Restauração, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 2.331,48 euros líquidos, por salários devindicados em agosto e setembro de 2016, incrementados no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Bella y Associados Restauração, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça