Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 545/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Lesta Naveira contra Alfa Instant, S.A., Fogasa sobre ordinário, se ditou Resolução de 14 de maio de 2018 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias e se lhes faz saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Alfa Instant, S.A., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de maio de 2018
O letrado da Administração de justiça