Eu, José Miguel Regueiro Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol, faço saber que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, pelo presente notifica à parte demandado, Adrián Gómez Bujía, que se encontra em paradeiro desconhecido, a sentença ditada no procedimento de referência o 26.2.2018, cujo encabeçamento e resolução dizem como segue:
«Sentença:
Juiz que a dita: magistrado-juiz Tudela Guerrero
Lugar: Ferrol
Data: vinte e seis de fevereiro de dois mil dezoito
Candidato: Víctor Leal Galinha
Advogado: Juan Pablo Pilhado Mosquera
Procurador: Antonio Trepei Barrenechea
Demandado: Adrián Gómez Bujía
Procedimento: julgamento verbal 873/2016
Resolução:
Devo estimar e estimo integramente a demanda apresentada por Víctor Leal Galinha, em nome da sociedade civil Imobiliária Aurora, face a Adrián Gómez Bujía e condeno o segundo a pagar os 750 euros que restam por abonar do arrendamento de habitação sita no piso 3º direita do número 144 da rua estrada de Cedeira de Narón.
Com juros legais desde a reclamação inicial de 1.500 euros, a partir da apresentação da demanda e descontando os sucessivos pagamentos parciais verificados.
As custas do candidato serão abonadas pelo demandado.
Advirto às partes que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O juiz».
E para que sirva de notificação em forma a Adrián Gómez Bujía, expeço o presente.
Ferrol, 27 de fevereiro de 2018
O letrado da Administração de justiça