Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4368/2017 desta secção, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Inversiones Comodín, S.L., Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas, Noelia Muñoz Curras e Zury Edilma Benalcazar Paz, sobre outros direitos laborais, ditou-se, o 19 de janeiro de 2018, a seguinte resolução:
Que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Tesouraria Geral da Segurança social contra a sentença do 2.6.2017 ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo no procedimento número 866/2013, demanda de ofício interposta pela autoridade laboral, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença recorrida.
Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.
E, além disso, ditou-se o 20 de abril de 2018 a seguinte resolução:
O anterior escrito subscrito pelo letrado da Administração da Segurança social, em representação da Tesouraria Geral da Segurança social, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.
Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.
Emprácese as partes e, verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal. A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.
Comunique-se ao Julgado do Social número 1 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.
E para que sirva de notificação em legal forma a Noelia Muñoz Curras, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 20 de abril de 2018
A letrado da Administração de justiça