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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2018 Páx. 27333

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 440/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 440/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Martínez Paz contra Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L., o Fogasa, Ferroatlántica, S.A., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade número 440/2016.

Candidato: José Manuel Martínez Paz

Letrado: Sr. Martínez Ramonde.

Demandado: Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L.

– Ferroatlántica, S.A.

Letrado: Sr. Verdia Rodríguez

– Fogasa

Sentença número 217/18

A Corunha, 15 de maio de 2018

Resolução.

1. Estimo a demanda formulada por José Manuel Martínez Paz face a Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 7.266,92 euros em conceito de dívida salarial pelos conceitos e desagregação contida na demanda.

2. Tem-se por desistido o candidato da sua pretensão dirigida face a Ferroatlántica, S.A.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela cabe recurso de suplicação que deverá anunciar-se ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação da presente resolução.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Assinado. Javier López Cotelo.

Publicada no dia da sua data.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle.

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça