Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 787/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Confesora Burgos Burgos contra Carlos Enrique Porteiro Varela e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são os seguintes:
«Reforço:
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade número 787/2017.
Candidato: Confesora Burgos Burgos.
Letrado: Sr. Martínez Ramonde.
Demandado:
Carlos Enrique Porteiro Varela.
Fogasa.
Sentença número 128/2018.
A Corunha, 20 de março de 2018.
Resolução:
– Admito a demanda formulada por Confesora Burgos Burgos face a Carlos Enrique Porteiro Varela e, em consequência, condeno este a abonar à primeira a soma de 1.481,33 euros em conceito de dívida salarial pelos conceitos e desagregação contida em demanda.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Carlos Enrique Porteiro Varela, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de maio de 2018
A letrado da Administração de justiça