Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 102/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Urías Sanmiguel Osorio contra Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mútua Colaboradora com la Seguridad Social número 201, Alicatados Carballo, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução é do teor literal seguinte:
Reforço:
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: segurança social número 102/2016.
Candidato: Urías São Miguel Osorio.
Letrado: Sr. Nogueira Esmorís.
Demandado:
– INSS, TXSS
Letrado: Sra. Guerra Díaz.
– Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.
Letrado: Sr. Torrado Oubiña.
– Alicatados Carballo.
Sentença número 159/18
A Corunha, 2 de maio de 2018.
Resolução.
– Estimo a demanda interposta por Urías Sanmiguel Osorio face ao INSS, TXSS, Alicatados Carballo e Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e, em consequência,
– Declaro o direito do candidato a que se lhe reponha o incremento de 20 % que vinha percebendo em relação com a IPT que tem reconhecida.
– Condeno os demandado a avirse a tal declaração e a abonar a prestação correcta em quantia, forma e efeitos regulamentares.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
E para que sirva de notificação em legal forma a Alicatados Carballo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de maio de 2018
A letrado da Administração de justiça