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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 31 de maio de 2018 Páx. 26862

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (504/2017).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 504/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Isabel Domínguez Domínguez contra a empresa Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Admón. Concursal Deus Creaciones, S.L., Admón. Concursal Costura Invisível, S.L., Admón. Concursal Confecciones Deus, S.L., Admón. Concursal Confecciones Fraga, S.L., Admón. Concursal Confecciones Ideal, S.L., Admón. Concursal Plataforma Costurera, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Admón. Concursal Shivshi, S.L., Admón. Concursal Gaviota XXI, S.L., Fogasa, Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença cuja decisão se clarificou no seguinte sentido:

Parte dispositiva

Rectifica-se o erro sofrido na decisão da sentença no sentido de acrescentar à decisão a estimação da demanda face a empresa Nuevo Siglo Textiles, S.L.

Contra este auto não cabe recurso nenhum salvo aquele que conforme a lei possa ser interposto contra a resolução que se pretende clarificar.

Assim, por este auto, acorda-o e assina a magistrada juíza deste julgado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L. e Pedracapela, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

A Corunha, 9 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça