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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 31 de maio de 2018 Páx. 26860

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1185/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 1185/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Juan Manuel Orgueira Cambón contra a empresa Texcomcor-2007, S.L., Entidade Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, Mútua Colaboradora com a S.S. Nº 201, Entidade Tesouraria Geral da Segurança social TGSS, entidade Instituto Nacional da Segurança social, sobre Segurança social, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçado e parte dispositiva se achegam:

«Sentença:

Na Corunha, oito de maio de dois mil dezoito.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguido neste julgado com o nº 1185/2015, sendo parte neste, de um lado como candidato Juan Manuel Orgueira Cambón, representado pelo letrado Sr. Novo Rogo e como demandado INSS e TGSS, representado pela letrado Fuencisla Suárez Verea; Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, representada pelo letrado Sr. Torrado Oubiña e a mercantil Texcomcor-2007, S.L. não comparece, malia estar citada em legal forma sobre incapacidade permanente derivada de acidente de trabalho pronunciou em nome de S.M. O Rei, a seguinte sentença

Decido:

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Juan Manuel Orgeira Cambón contra o I.N.S.S., T.G.S.S., Mútua Galega de Acidentes de Trabalho e Texcomor 2007, S.L., absolvendo os demandado dos pedimentos conteúdos nesta.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se fará saber que, contra esta, só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Texcomcor-2007, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 8 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça