No procedimento de referência ditou-se sentença na qual se acordou «estimar a demanda promovida por Faustino Filgueira Calvo, representado pela procuradora Elena Ramos Picallo e assistido pelo letrado Juan Jesús Sánchez García, face à mercantil Inova A Galiza, S.L., em situação de rebeldia processual, e, em consequência, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 4.907,95 €, mais os juros gerados pela quantidade devida desde a data da interposição da demanda até a data desta resolução. Além disso, a quantidade que tem que abonar a demandado ao candidato, se é o caso, gerará desde o ditado desta resolução juros de demora processual conforme o estabelecido no artigo 576 da LAC. Tudo isto com expressa imposição das custas geradas nesta instância à parte demandado».
Como consequência do ignorado paradeiro de Inova A Galiza, S.L., expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação e para a sua publicação, e se lhe faz saber que pode interpor recurso de apelação, dentro dos 20 dias seguintes ao da sua notificação perante este julgado para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha, depois de consiganar o preceptivo depósito.
Noia, 24 de outubro de 2017
Ele/la letrado/a da Administração de justiça