Eu, M. Carmen Sobrado Prado, letrado da Administração de justiça, com destino na Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra, pelo presente edito faço constar que na peça de apelação 582/2017, dimanante do procedimento more uxorio 1064/2016, do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, esta secção o 28 de setembro de 2017, ditou sentença estimando o recurso de apelação promovido por Mónica L. O. contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, cujo texto íntegro se encontra nesta secretaria a dispor dos interessados.
Contra a sentença ditada em apelação cabe interpor recurso de casación para o caso de que se acredite interesse casacional ou, se é o caso, extraordinário por infracção processual, de acordo com o estabelecido no artigo 477 da LAC, que se deverá interpor dentro dos vinte dias hábeis seguintes ao da sua notificação, por meio de escrito com assinatura de advogado e procurador que se apresentará ante esta secção.
Para que conste e para a sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação a Alejandro Fernando Bellver, cujo domicílio se desconoce, expeço e assino o presente edito.
Vigo, 9 de maio de 2018
A letrado da Administração de justiça