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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 31 de maio de 2018 Páx. 26863

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (504/2017).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 504/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Isabel Domínguez Domínguez contra a empresa Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Admón. Concursal Deus Creaciones, S.L., Admón. Concursal Costura Invisível, S.L., Admón. Concursal Confecciones Deus, S.L., Admón. Concursal Confecciones Fraga, S.L., Admón. Concursal Confecciones Ideal, S.L., Admón. Concursal Plataforma Costurera, S.L., Gaivota Textil XXI, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Admón. Concursal Shivshi, S.L., Admón Concursal Gaivota XXI, S.L., Fogasa, Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Novo Siglo Textiles, S.L. e Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:

Decido:

Que, estimando a demanda interposta por Isabel Domínguez Domínguez contra as entidades demandado devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento, condenando as demandado Shivshi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Deus Creaciones S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Deus Deluxe, S.L., Gaivota Textil, S.L., Pedracapela, S.L., Perseo Textil, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Puntada Elaborada, S.L. e Vainica Doble, S.L. no prazo de cinco dias, à readmisión imediata da candidata ou ao aboação solidário de uma indemnização de 6.638,mais € 28, em caso de readmisión, os salários de tramitação correspondentes desde a data da demissão até a notificação da presente resolução que ascendem a 34,83 €/dia.

Tenha-se em conta a opção pela indemnização efectuada por Gaivota Textil, S.L.

E para que sirva de notificação em legal forma a Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L. e Pedracapela, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

A Corunha, 9 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça