No presente procedimento julgamento verbal 257/2012, seguido por instância de Baygar, S.L. face a Sonia Durán Araujo, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:
«Sentença: 86/2013.
Assunto: julgamento verbal 257/2012.
Sentença
Pontevedra, 29 de maio de 2013.
Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.
Candidato: Baygar, S.L.
Procuradora: María dele Amor Angulo Gascón.
Advogado: José Luis González Cuenca.
Demandado: Sonia Durán Araújo (rebelde processual).
Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (responsabilidade administrador sociedade limitada).
Resolvo:
Que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Baygar, S.L. face a Sonia Durán Araújo, condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 3.632,17 euros na forma e com o juro estabelecido no fundamento jurídico quarto desta resolução.
Com expressa imposição das custas deste procedimento à parte demandado.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se deverá interpor directamente neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de acreditação do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino».
Publicação. A anterior sentença publicou-a o juiz que a subscreve no mesmo dia da sua data, em audiência pública com a assistência do secretário, do que dou fé.
E ao estar a dita demandado, Sonia Durán Araujo, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 22 de julho de 2013
O/A secretário/a judicial