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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 25 de maio de 2018 Páx. 25963

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDITO (257/2012).

No presente procedimento julgamento verbal 257/2012, seguido por instância de Baygar, S.L. face a Sonia Durán Araujo, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:

«Sentença: 86/2013.

Assunto: julgamento verbal 257/2012.

Sentença

Pontevedra, 29 de maio de 2013.

Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.

Candidato: Baygar, S.L.

Procuradora: María dele Amor Angulo Gascón.

Advogado: José Luis González Cuenca.

Demandado: Sonia Durán Araújo (rebelde processual).

Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (responsabilidade administrador sociedade limitada).

Resolvo:

Que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Baygar, S.L. face a Sonia Durán Araújo, condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 3.632,17 euros na forma e com o juro estabelecido no fundamento jurídico quarto desta resolução.

Com expressa imposição das custas deste procedimento à parte demandado.

A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se deverá interpor directamente neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de acreditação do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.

Notifique às partes.

Assim o acordo, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença publicou-a o juiz que a subscreve no mesmo dia da sua data, em audiência pública com a assistência do secretário, do que dou fé.

E ao estar a dita demandado, Sonia Durán Araujo, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 22 de julho de 2013

O/A secretário/a judicial