Eu, María dele Pilar Pazos González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, faço saber que no presente procedimento ordinário nº 86/2017, seguido por instância de Manuel Abeledo Donsión face a Amandio Bessa Leal, se ditou sentença, com data de 20 de dezembro de 2017, cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Resolução.
Estimo integramente a demanda apresentada por Manuel Abeledo Donsión face a Amandio Bessa Leal e, em consequência, condeno o demandado a abonar ao candidato a quantidade de 43.633 euros, mais os juros legais desde a data de apresentação da demanda, assim como ao pagamento das custas processuais.
Notifique-se esta resolução às partes.
Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial, que se deverá interpor ante este julgado no prazo de 20 dias contados desde o seguinte ao da notificação daquela. Para a interposição do dito recurso dever-se-á acreditar a consignação de um depósito de 50 euros na conta deste julgado, sob apercebimento de não admitir a trâmite o recurso.
Assim o acordo e assino, Gonzalo Sãos Besada, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín».
E ao estar o dito demandado, Amandio Bessa Leal, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Lalín, 4 de abril de 2018
A letrado da Administração de justiça