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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 16 de maio de 2018 Páx. 24549

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

AUTO de esclarecimento de sentença (4031/2017 MRA).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 4031/2017 MRA

Julgado de origem/autos: segurança social 1215/2014 Julgado do Social número 4 da Corunha

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 4031/2017 desta secção, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Manuel Rodríguez Alvaredo, Julio Antonio Díaz García, sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

«A Sala acorda

Procede o esclarecimento solicitado pelo letrado Íñigo Fernández Saavedra, em nome e representação de Manuel Rodríguez Alvaredo, e assim, a resolução da sentença ditada por esta Sala o 30 de janeiro de 2018 ficará do teor literal seguinte:

“Que devemos desestimar e desestimar o recurso de suplicação interposto pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a sentença do 5.6.2017, do Julgado do Social número 4 da Corunha, no procedimento de incapacidade promovido pela mútua recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Manuel Rodríguez Alvaredo e empresa Julio Antonio Díaz García, e devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Condenamos a mútua recorrente a abonar os honorários do letrado impugnante da suplicação com um custo de 550 €.

Dê aos depósitos constituídos o destino legal correspondente”.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução não cabe interpor nenhum recurso diferente ao que, de ser o caso, caiba face à resolução clarificada.

Assim, por este auto, acordam-no, mandam-no e assinam-no os magistrados citados à margem. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Díaz García, Julio Antonio, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça