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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 8 de maio de 2018 Páx. 23635

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 5357/2017 BC).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 5357/2017 BC

Julgado de origem/autos: segurança social 512/2016 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogados: letrado da Segurança social, Luis Esteban Leyenda Martínez

Recorridos: Lemos Romero, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, Explotaciones Fillaboa, S.L., Higinio Besada Fernández, Equitação y Piensos Hípica Marcos, S.L., Mútua Asepeyo, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales

Advogados: Miguel Ángel Cavaleiro Fernández, letrado da Tesouraria da Segurança social, Ignacio Alvo Rodríguez, Beatriz Lago Gómez, Balbino Irisarri Castro

Procuradora: María Fara Aguiar Boudin

Eu, M. Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5357/2017 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social e da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Lemos Romero, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, Explotaciones Fillaboa, S.L., Higinio Besada Fernández, Equitação y Piensos Hípica Marcos, S.L., Mútua Asepeyo, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, sobre outros direitos de segurança social, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: que com desestimação dos recursos interpostos pelo Instituto Nacional da Segurança social e pela Mútua Galega, confirmamos a sentença que com data 12 de setembro de 2017 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 4 dos de Vigo por instância da Mútua Asepeyo e pela que se acolheu em parte a demanda formulada.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Explotaciones Fillaboa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça