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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 8 de maio de 2018 Páx. 23637

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense

EDITO (417/2016).

No procedimento de referência ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva diz:

«Em Ourense o 22 de maio de 2017

Vistos por mim, Eva María Martínez Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4, com competência mercantil de Ourense, os presentes autos do julgamento verbal registados com o número de 417/2016, seguidos ante este julgado entre partes, instados pela Comunidade de Proprietários Avenida de Celanova, nº 80, p-2, de Ourense, representada pela procuradora dos tribunais María Glória Sánchez Izquierdo e assistida por letrado, contra María dele Carmen Yáñez Souto e Gabriel Borrajo López, em rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.

Que, estimando integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais María Glória Sánchez Izquierdo, em nome e representação da Comunidade de Proprietários Avenida de Celanova, nº 80, p-2, de Ourense, devo condenar e condeno a María dele Carmen Yáñez Souto e Gabriel Borrajo López ao pagamento solidário à candidata de 1.079,47 euros por despesas comunitárias assinaladas, mais os juros legais desde a apresentação da demanda e os de demora processual do 576 da Lei de axuizamento civil desde o momento da sentença.

Com expressa condenação em custas aos codemandados.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

E como consequência do ignorado paradeiro de Gabriel Borrajo López e María dele Carmen Yáñez Souto, para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 29 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça