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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 7 de maio de 2018 Páx. 23478

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 18 de abril de 2018, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade à convocação para a provisão de um posto da Câmara municipal de Santiago de Compostela pelo procedimento de livre designação.

Mediante o Decreto da Câmara municipal, de 14 de fevereiro de 2018, a Câmara municipal de Santiago de Compostela aprovou a convocação e as bases para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de secretaria de classe 1ª denominado secretário/a geral do Pleno, reservado ao pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional, que, trás a tramitação do oportuno expediente, a remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior remissão ao Ministério de Hacienda e Função Pública para os efeitos da publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Com base no informe proposta do chefe do Serviço de Regime Jurídico e Gestão de Funcionários com Habilitação Nacional, e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e o artigo 20 do Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Dar publicidade à convocação e às bases que regerão esta, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de secretário/a geral do Pleno, reservado a funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter nacional cujas bases se juntam a este anúncio:

Corporação: Câmara municipal Santiago de Compostela.

Posto: secretário/a geral do Pleno.

Subescala: secretaria.

Categoria: superior.

Nível complemento de destino: 30.

Complemento específico anual: 35.079,96 euros.

Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram como anexo.

Conhecimento de língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2018

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local

ANEXO
Bases que regerão a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de secretário/a geral do Pleno

Objecto:

Estas bases têm por objecto reger a convocação para prover, pelo sistema de livre designação, estabelecido no artigo 92.bis.6 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e nos artigos 19 e 36 e seguintes do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, o posto de secretário/a geral do Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela, reservado a funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter estatal, subescala de secretaria, categoria superior.

Corporação:

Câmara municipal de Santiago de Compostela.

Denominação e classe do posto:

Secretaria geral do Pleno, reservado a funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter estatal pertencente à subescala de secretaria, categoria superior.

Características do posto:

4.1. O posto que se vai prover está incluído na relação de postos de trabalho aprovada pela Junta de Governo Local e publicado no BOP da Corunha de 27 de maio de 2011.

4.2. O complemento de destino atribuído ao posto é o correspondente ao nível 30 e o seu sistema de provisão é o de livre designação.

4.3. O complemento específico anual fixado para o posto, referido ao ano 2018, é de 35.079,96 euros brutos.

Requisitos para o seu desempenho:

Serão requisitos indispensáveis para concorrer à convocação e poder desempenhar o posto, no caso de ser nomeado/a:

Estar integrado/a na subescala de secretaria, categoria superior. Não poderão concorrer à convocação os/as funcionários/as que se encontrem nas circunstâncias estabelecidas nas alíneas a) e b) do artigo 28.2 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro.

Acreditar o conhecimento da língua galega mediante a apresentação do certificar de língua galega 4 (Celga 4) ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia. Na sua falta, o/a interessado/a deverá realizar uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará como apto ou não apto, destinada a avaliar um grau de conhecimento equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente (artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza).

Solicitudes:

As solicitudes dirigirão à Câmara municipal Presidência da Câmara municipal de Santiago de Compostela e apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dentro do prazo dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado. Dever-se-ão indicar nestas, ademais do contido mínimo estabelecido no artigo 66.1 da citada Lei 39/2015, o número de registro pessoal, a situação administrativa em que se encontre o/a solicitante e o seu destino, e deverão vir acompanhadas da documentação acreditador do cumprimento dos requisitos assinalados na base 5.

Junto com as solicitudes, os/as aspirantes achegarão o seu curriculum vitae, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados e outros méritos que julguem oportuno pôr de manifesto, com a correspondente documentação acreditador.

Nomeação:

Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a Câmara municipal Presidência ditará no prazo de um mês, de ser o caso e trás verificar o cumprimento dos requisitos exixir nestas bases, a resolução correspondente, que deverá estar motivada com referência ao cumprimento dos requisitos, à observancia do procedimento, à competência para a nomeação, aos concretos critérios de interesse geral elegidos como prioritários para decidir a nomeação e às condições pessoais e profissionais tidos em conta para apreciar a maior idoneidade do funcionário nomeado, e da qual dará conta ao Pleno da Corporação, assim como deslocação à Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia para anotação e publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Tomadas de posse:

Os prazos para a toma de posse serão os estabelecidos no artigo 34 do Decreto 49/2009; em consequência, será de três dias hábeis de se tratar de postos de trabalho na mesma localidade ou de um mês caso contrário. Os ditos prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar no prazo de três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução sobre a nomeação no Boletim Oficial dele Estado.

Impugnação:

Contra esta resolução e quantos actos administrativos derivem dela os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a Câmara municipal Presidência da Câmara municipal de Santiago de Compostela, nos termos e prazos assinalados na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação), ou directamente recurso contencioso-administrativo nos termos e prazos assinalados na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (dois meses contados a partir da mesma data).

Segundo. Remeter esta convocação à Direcção-Geral de Administração Local da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da Xunta de Galicia para a sua publicação e realização dos trâmites posteriores previstos no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal.