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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 7 de maio de 2018 Páx. 23476

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2018, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre reclasificación e criação de postos reservados a funcionários de Administração local de habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

A Câmara municipal de San Cibrao das Viñas solicita à Direcção-Geral de Administração Local a modificação da classificação do posto de secretaria-intervenção, que deixa de ser de classe terceira para ser de classe segunda; além disso, solicita classificação do posto de nova criação, denominado intervenção como de classe segunda.

Os dois postos cuja classificação se solicita têm atribuído o desempenho de funções reservadas a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

O expediente tramitado pela Câmara municipal é conforme o disposto no artigo 9 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, sobre provisão de postos de trabalho reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, e no artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, e reúne os requisitos para a sua tramitação de conformidade com o informe emitido com data de 14 de março de 2018 pelo chefe do Serviço de Regime Jurídico e Gestão de Funcionários com Habilitação Nacional.

Pelo exposto, e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e o artigo 20 do Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a classificação actual do posto de secretaria-intervenção da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, reservado a funcionários com habilitação nacional, que passa a denominar-se secretaria e ser de classe segunda; fica configurado da seguinte forma:

Entidade local: Câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

Posto: secretaria.

Subescala: secretaria.

Categoria: entrada.

Forma provisão: concurso.

Segundo. Classificar o posto de intervenção de nova criação como posto reservado a funcionários de Administração local com habilitação nacional de classe segunda; fica configurado da seguinte forma:

Entidade local: Câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

Posto: intervenção.

Subescala: intervenção-tesouraria.

Categoria: entrada.

Forma provisão: concurso.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2018

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local