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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 3 de maio de 2018 Páx. 22953

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 43/2018, de 12 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade de todo o domínio público, com a excepção da calçada e das bermas do troço da estrada PÓ-308, situado entre os pontos quilométricos 16+050 e 17+320 (intersecção em glorieta com a PÓ-504), a favor da Câmara municipal de Sanxenxo.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a Lei de estradas dispõe, no artigo 9.7, que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A estrada PÓ-308 percorre a câmara municipal de Sanxenxo entre os p.q. 11+870 e 28+420. Entre os p.q. 15+360 e 17+320 (intersecção em glorieta com a PÓ-504), esta estrada discorre por solo classificado como urbano pelo vigente Plano geral de ordenação autárquica de Sanxenxo. Este troço está integrado no tecido urbano do núcleo de Sanxenxo. As margens da via estão acoutadas pelas edificações e contam com múltiplos acessos a rueiro autárquicos e o trânsito existente é principalmente local com deslocamentos de curto percurso.

O troço da estrada PÓ-308 compreendido entre os p.k. 15+360 e 17+320 não conta com uma alternativa viária, pelo que não cumpre os condicionante que estipula o número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza. A mudança de titularidade proposto somente deveria afectar todo o domínio público deste troço da estrada, com a excepção da calçada e das bermas.

A Câmara municipal de Sanxenxo e a Agência Galega de Infra-estruturas, o dia 22 de março de 2018, assinaram um convénio de colaboração para levar a cabo a urbanização da rua Progresso PÓ-308. Entre os compromissos da Câmara municipal está aceitar a transferência de todo o domínio público do troço da estrada PÓ-308 afectado pela execução das obras (p.q. 16+050 a 17+330), salvo a calçada e as bermas resultantes da execução das obras.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à mudança de titularidade de todo o domínio público, com a excepção da calçada e das bermas, correspondente ao troço da estrada PÓ-308 situado entre o p.q. 16+050 e o p.q. 17+320 (intersecção em glorieta com a PÓ-504), a favor da Câmara municipal de Sanxenxo.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia doce de abril de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Sanxenxo, de:

– Todo o domínio público, com a excepção da calçada e das bermas, do troço da estrada PÓ-308 situado entre o p.q. 16+050 e o p.q. 17+320 (intersecção em glorieta com a PÓ-504).

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Sanxenxo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Sanxenxo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, doce de abril de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação