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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 3 de maio de 2018 Páx. 22951

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 42/2018, de 12 de abril, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária no contorno do troço de concentração de acidentes na estrada AC-550, ponto quilométrico 80+400, com a chave AC/17/092.06 6, na câmara municipal de Porto do Son.

Antecedentes.

Primeiro. Com data de 21 de novembro de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 221) o Anúncio de 6 de novembro de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária no contorno do troço de concentração de acidente na estrada AC-550, p.q. 80+400, com a chave AC/17/092.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, certificados e relatórios apresentados, o 23 de março de 2018 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária no contorno do troço de concentração acidentes na estrada AC-550, p.q. 80+400, com a chave AC/17/092.06.

Este projecto de construção tem por objecto a criação de uma glorieta no p.q. 80+400 com o cruzamento da travesía da Igreja, transformando a intersecção a nível existente, de notável accidentalidade, numa glorieta com as características adequadas, assim como a urbanização da zona compreendida entre o traçado da estrada actual e o antigo traçado da AC-550 (espaço funcional da estrada).

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar à realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia doce de abril de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária no contorno do troço de concentração de acidentes na estrada AC-550, p.q. 80+400, com a chave AC/17/092.06.

Santiago de Compostela, doce de abril de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação