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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 26 de abril de 2018 Páx. 22371

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3416/2016).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 3416/2016 IP

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 119/2016 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Ihor Yaremchuk

Advogada: Raquel Di-los Almeida

Recorridos: Fogasa, Fachadas Aifer, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa,

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da secção primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3416 /2016 desta secção, seguido por instância de Ihor Yaremchuk contra Fogasa, Fachadas Aifer, S.L., sobre despedimento disciplinario, pela Sala do Social do Tribunal Supremo, se ditou a seguinte resolução:

A sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pela letrado Da Raquel Di-los Almeida, em nome e representação de Ihor Yaremchuk, contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de data 7 de dezembro de 2016, no recurso de suplicação número 3416/2016, interposto por Ihor Yaremchuk, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 dos de Vigo, de data 5 de maio de 2016, no procedimento nº 119/2016 seguido por instância de Ihor Yaremchuk contra Fachadas Aifer, S.L., e o Fogasa, sobre despedimento.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos. Seguem as assinaturas e a publicação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Fachada Aifer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça