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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 26 de abril de 2018 Páx. 22373

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3825/2017 MDM).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicação 3825/2017

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 555/2013 Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrentes: David Fernández Grande, S.L., María dele Carmen Lorenzo Calçado, Aurelio Expósito Lorenzo, Gustavo Expósito Lorenzo, Iván Expósito Lorenzo

Advogados: Alfredo Briales Porcioles, Roxelio Fernández Portela

Recorridos: Fogasa, La Estrella, S.A. de Seguros y Reaseguros, Gestão Ambiental de Contratas, S.L., Generali Espanha S.A. de Seguros y Reaseguros, Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Civis Global, S.L., Aig Europe Limited, María Pilar González de Francisco, María Carmen González de Francisco, Granitos Excavaciones y Construcciones, S.L., Canteiras Larouco, S.L., Cordex, S.L., Porfirio González Gradín, Celia Gimeno Carbajal, Alejandro González Gimeno, Marta González Gimeno, Granitos Porrisal, S.L., Groupama Seguros, S.A., Gravas de Atios, S.A., Cortes Derribos y Excavaciones, S.A.

Advogados: letrado de Fogasa, Carlos Domingo Fontán Domínguez, Balbino Irisarri Castro, Carlos Domingo Fontán Domínguez, Fidel Díez Udias, Ramón José Pena Fraga, Ramiro Nicolás Lorenzo Cuervo, Gabriel Gómez Pumar, Jorge Juan Vidal Fernández, Marcos Huidobro Vega, José Luis Díaz López, Pablo Luis Estévez Rodríguez, José Manuel Amoedo Villar.

Procuradores: José Antonio Castro Bugallo, Ricardo García-Piccoli Atanes, José Manuel Lado Fernández, José Fernández González, Purificação Rodríguez González.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3825/2017 desta secção, seguido por instância de David Fernández Grande, S,L., María dele Carmen Lorenzo Calçado, Aurelio Expósito Lorenzo, Gustavo Expósito Lorenzo e Iván Expósito Lorenzo, contra ele Fundo de Garantia Salarial, La Estrella, S.A. de Seguros y Reaseguros, Gestão Ambiental de Contratas, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A, Civis Global, S.L., Aig Europe Limited, María Pilar González de Francisco, María Carmen González de Francisco, Granitos Excavaciones y Construcciones S.L.L., Canteiras Larouco, S.L., Cordex, S.L., Porfirio González Gradin, Celia Gimeno Carbajal, Alejandro González Gimeno, Marta González Gimeno, Granitos Porrisal, S.L., Groupama Seguros, S.A., Gravas de Atios, S.A. e Cortés Derribos y Excavaciones, S.A., sobre otros direitos de segurança social, se ditou resolução de data de 21 de março de 2018, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«A sala acorda: “Não procede o esclarecimento da sentença de data de 22 de janeiro de 2018 e, simplesmente, leia-se a parte dispositiva da sentença”.

Notifique às partes advirtíndolles que contra esta resolução não cabe recurso nenhum.

Assim, por este nosso auto, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Cordex, S.L., Porfirio González Gradín, Celia Gimeno Carbajal, Alejandro González Gimeno, Marta González Gimeno, Gravas de Atios, S.A. e Cortes Derribos y Excavaciones, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça