Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 25 de abril de 2018 Páx. 22088

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4823/2017 CG).

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 4823/2017, seguido por instância de Activa Mútua 2008, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da SS nº 3 contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Noa López Pinheiro, Choça, S.C., sobre acidente de grau, se ditou auto cuja parte dispositiva diz:

A sala acorda: que deve clarificar e clarifica a resolução da sentença desta Sala do Social do 16.3.2018, no sentido de lhe acrescentar a condenação de Activa Mútua 2008 a abonar ao letrado da parte candidata, impugnante do recurso, a quantidade de 601 € em conceito de honorários.

Notifique às partes com a advertência de que contra esta resolução não cabe nenhum recurso. Malia o dito no parágrafo anterior, na medida em que se deve perceber que este auto se integra na resolução que clarifica, corrige, emenda ou complementa, o prazo para interpor o recurso que caiba contra a dita resolução restabelece-se a partir do momento em que este auto se lhes notifique às partes. Se alguma das partes interessadas nestas actuações já apresentou, preparou ou anunciou o pertinente recurso contra a resolução clarificada, corrigida, emendada ou complementada, a sua actuação considera-se válida para todos os efeitos, sem prejuízo de que, em vista deste auto, possa completar no prazo que com ele se abre.

E para que sirva de notificação em legal forma a Choça, S.C., com último domicílio conhecido em Parque São Lázaro, 17, Ourense, e actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza. Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça