OD Procedimento ordinário 152/2013
Procedimento origem:
Sobre outras matérias civis
Candidato: Susana Alonso Alonso
Procurador: Rafael Ángel Fernández Fernández
Advogada: Mónica Moreno Selvi
Demandado: Disuei, S.L., Martina Sueiro Seara
Procuradora: María Mercedes Pérez Crespo
Advogado: Pablo Espinosa de Soto
Eu, María Luisa Sánchez Garrido, letrado da Administração de justiça, do Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra, com sede em Vigo,
Anúncio:
Que no presente procedimento, seguido por instância de Susana Alonso Alonso contra Disuei, S.L, Martina Sueiro Seara, foi ditada a Sentença 321/2016, de 5 de dezembro, que, em extracto, dispõe:
– Admitir integramente a demanda interposta por María Susana Alonso Alonso.
– Condenar Disuei, S.L. e Martina Sueiro Seara a abonarem solidariamente a soma de sete mil duzentos oitenta euros (7.280 euros) mais os juros legais correspondentes desde a data da demanda, assim como o juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos desde a data da sentença, para o caso de mora processual.
– Impor expressamente a Disuei, S.L. e a Martina Sueiro Seara as custas causadas.
– Modo de impugnação: recurso de apelação que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias, contados desde a publicação deste edito, para o seu conhecimento e resolução pela Audiência Provincial de Pontevedra, depois de consignação de 50 euros na forma estabelecida pela disposição adicional décimo quinta da LOPX.
E encontrando-se o supracitado demandado, Disuei, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 26 de março de 2018
A letrado da Administração de justiça