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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 20 de abril de 2018 Páx. 21514

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra

EDITO de notificação de sentença (152/2013).

OD Procedimento ordinário 152/2013

Procedimento origem:

Sobre outras matérias civis

Candidato: Susana Alonso Alonso

Procurador: Rafael Ángel Fernández Fernández

Advogada: Mónica Moreno Selvi

Demandado: Disuei, S.L., Martina Sueiro Seara

Procuradora: María Mercedes Pérez Crespo

Advogado: Pablo Espinosa de Soto

Eu, María Luisa Sánchez Garrido, letrado da Administração de justiça, do Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra, com sede em Vigo,

Anúncio:

Que no presente procedimento, seguido por instância de Susana Alonso Alonso contra Disuei, S.L, Martina Sueiro Seara, foi ditada a Sentença 321/2016, de 5 de dezembro, que, em extracto, dispõe:

– Admitir integramente a demanda interposta por María Susana Alonso Alonso.

– Condenar Disuei, S.L. e Martina Sueiro Seara a abonarem solidariamente a soma de sete mil duzentos oitenta euros (7.280 euros) mais os juros legais correspondentes desde a data da demanda, assim como o juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos desde a data da sentença, para o caso de mora processual.

– Impor expressamente a Disuei, S.L. e a Martina Sueiro Seara as custas causadas.

– Modo de impugnação: recurso de apelação que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias, contados desde a publicação deste edito, para o seu conhecimento e resolução pela Audiência Provincial de Pontevedra, depois de consignação de 50 euros na forma estabelecida pela disposição adicional décimo quinta da LOPX.

E encontrando-se o supracitado demandado, Disuei, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 26 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça