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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 20 de abril de 2018 Páx. 21516

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 568/2017).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 568/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Rodríguez Marinho contra Transfrigo Lens, S.L., Logística Alaricana. S.L., Milagros Vázquez Rivas e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

Acordo a suspensão dos actos de conciliação e julgamento assinalados para o dia de hoje e assinalo novamente estes para o dia 16.5.2018 às 10.45 e às 10.50 horas, respectivamente, para a sua celebração, para o que devem citar-se as partes expedindo as oportunas cédulas de citação com as advertências legais e, se é o caso, as cédulas de citação e ofício necessários para a prática das provas que foram admitidas.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Logística Alaricana, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça