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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 20 de abril de 2018 Páx. 21512

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 4443/17-M).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4443/2017

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 217/2016 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrentes: Lemos Romero, S.L. e David Fernández Grande Madrid, S.L.

Advogados: Miguel Ángel Cavaleiro Fernández e Alfredo Briales de Porcioles

Procuradora: Carolina Moreno Vázquez

Recorridos: Reale Seguros Generales, S.A., Granitos Budiño, S.L., Granitos do Alva, S.L., Minera de Rocas, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, Mapfre Empresas, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., MGS Seguros y Reaseguros, S.A., Balbino Ramírez González, José Luis Fernández Contreras, Granitos Vilafría Couto, S.A., Extracciones Aceval, S.L. e Granitos Santa Fé, S.L.

Advogados/as: Carlos Alberto González-Novo Martínez, Miguel Ángel Cavaleiro Fernández, Gema García Gómez, Manuel Zorrilla Riveiro, Ramón José Pena Fraga, Patricia Rodríguez Marinho, Gema García Gómez e María Josefa Fernández Fernández

Procuradores/as: María Tamara Ucha Groba e Ricardo Estévez Cernadas

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4443/2017 desta secção, seguido por instância de Lemos Romero, S.L., David Fernández Grande Madrid, S.L., contra Reale Seguros Generales, S.A., Granitos Budiño, S.L., Granitos dele Alva, S.L., Minera de Rocas, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, Mapfre Empresas, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., MGS Seguros y Reaseguros, S.A., Balbino Ramírez González, José Luis Fernández Contreras, Granitos Vilafría Couto, S.A., Extracções Aceval, S.L., Granitos Santa Fé, S.L., sobre outros direitos de Seguridad Social, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que, desestimar os recursos de suplicação interpostos pelas empresas David Fernández Grande Madrid, S.L. e Lemos Romero, S.L., contra a sentença ditada em 30 de junho de 2017 pelo Julgado do Social número 5 de Vigo nos autos número 217/2016, confirmámo-la integramente.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida dos 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80
ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Granitos Budiño, S.L., Granitos Vilafría Couto, S.A. e Extracciones Aceval, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça