O Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por pessoal funcionário público docente que dá ensinos de níveis não universitários, prevê no seu artigo 3.2, que as vagas que nele se indicam poderão ser cobertas mediante o correspondente concurso específico de méritos e pelo prazo que se determine na convocação. As supracitadas vagas deverão ser provisto através de um concurso específico de méritos mediante nomeação temporária com reserva do posto de trabalho de origem e pelo tempo que se estabeleça na correspondente convocação que, em nenhum caso, poderá exceder em mais de seis anos.
A atenção do estudantado com necessidades específicas de apoio educativo nos centros de escolarização preferente contemplados na disposição adicional quinta do Decreto 30/2007, de 15 de março, pelo que se regula a admissão do estudantado em centros docentes sustidos com fundos públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, deve efectuar-se com professorado com destino definitivo. Sem prejuízo do anterior, a escolarização do estudantado de atenção preferente em centros ordinários que, por não ser de escolarização preferente, não vão contar com recursos humanos permanentes, aconselha uma certa permanência do mestre ou mestra com o estudantado de ser possível durante uma etapa educativa, evitando uma mudança de docente cada curso académico. Posto que estas necessidades educativas têm um carácter temporário e não podem cobrir-se com carácter definitivo, procede a sua provisão em regime de comissão de serviços, sem prejuízo de que este professorado atenda outras possíveis necessidades existentes no centro.
Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
DISPÕE:
Artigo 1. Objecto
Convocar concurso público de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira e pessoal funcionário em práticas do corpo de mestres, para adjudicar, em comissão de serviços, as vagas que figuram no anexo III desta ordem.
Artigo 2. Participantes e requisitos
Poderá participar nesta convocação o pessoal funcionário de carreira e em práticas do corpo de mestres que se encontre em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza no curso académico 2017/18 e que possua a especialidade e, de ser o caso, o requisito específico que se requeira para cada largo, assim como o título de aperfeiçoamento em língua galega ou do certificar de língua galega (Celga 4) ou certificação ou validação equivalente.
Artigo 3. Lugar e prazo de apresentação
O prazo de apresentação de solicitudes será de diez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
As solicitudes cobrir-se-ão empregando o modelo que figura como anexo I e poderão apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia ou por qualquer os meios que estabelece o artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. No suposto de optar pela apresentação da solicitude e demais documentação ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto.
Depois de rematado o prazo de apresentação de solicitudes, não se admitirá nenhuma modificação nos pedidos formulados.
Artigo 4. Solicitudes e documentação
O pessoal concursante apresentará uma única solicitude em que poderá consignar até um máximo de dez vagas e achegará devidamente compulsado a documentação justificativo dos requisitos exixir para o largo/s solicitada/s e a documentação justificativo dos méritos que alegue segundo a barema que figura como anexo II.
Não terão que apresentar-se aqueles documentos justificativo dos méritos alegados que já figurem no seu expediente pessoal na aplicação informática www.edu.xunta.és/datospersoais
Em caso que o pessoal participante possua méritos que não constem no seu expediente ou que sejam incorrectos, deverá gerar uma nova instância na aplicação www.edu.xunta.és/datospersoais que deverá apresentar junto com a solicitude de participação e uma cópia compulsado dos méritos alegados.
Artigo 5. Comissão de selecção
1. A selecção do pessoal aspirante será realizada por uma comissão, nomeada pela pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, integrada pelos seguintes membros:
Presidência: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue.
Vogais: até um máximo de três vogais, elegidos/as entre pessoal funcionário de carreira que ocupe postos de chefatura de serviço ou chefatura de secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou membros da inspecção educativa, e um/uma vogal membro das equipas de orientação específicos.
Uma pessoa funcionária da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretário ou secretária com voz e sem voto.
Ademais poderá assistir à comissão uma pessoa representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial docente não universitária, com voz e sem voto.
2. Para a valoração dos pontos 1, 2, 3, 4.3 e 4.4 da barema estabelecida no anexo II a comissão de selecção poderá delegar esta função numa subcomisión formada por pessoal funcionário da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
3. Os membros da comissão e, de ser o caso, da subcomisión, estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e terão direito a perceber assistências e ajudas de custo por concorrerem às sessões, conforme o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG do 25), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho), e pelo Decreto 96/2011, de 5 de maio (DOG de 30 de maio) estando qualificadas na categoria primeira.
Artigo 6. Resolução provisória e reclamações
Depois de realizada a valoração dos méritos, publicará na página web www.edu.xunta.gal a resolução provisória do concurso de méritos específico junto com a adjudicação das vagas, a barema, a relação de pessoas excluído e a causa da sua exclusão.
As pessoas interessadas poderão formular renúncia e as reclamações que considerem, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web. As reclamações perceberam-se resolvidas mediante a publicação da resolução definitiva.
A renúncia à participação no concurso de méritos específico implica a renúncia a todos os pedidos formulados.
Artigo 7. Resolução definitiva e recursos
Será seleccionado o pessoal participante que atinja a maior pontuação para o largo que solicita segundo a barema estabelecida no anexo II.
No caso de produzir-se empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente e por esta ordem à maior pontuação atingida nos pontos 4.1, 4.2, 2.1, 2.2, 1, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 4.3 e 4.4.
A resolução definitiva ditará pela pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, depois da proposta da comissão de selecção, e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.
Contra a resolução definitiva do concurso de méritos específico, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular com carácter potestativo um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa.
Artigo 8. Tomada de posse
As pessoas seleccionadas deverão incorporar às vagas obtidas com data de 1 de setembro do ano 2018, e cessarão no seu destino de procedência o 31 de agosto do mesmo ano.
As vagas adjudicar-se-ão em regime de comissão de serviços e com reserva do posto de trabalho de origem, por um período de um ano prorrogable até que o aluno remate a etapa educativa que cursa e no máximo por um período que, incluída a comissão de serviços inicial e as eventuais prorrogações, não poderá superar os 6 anos de duração, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho. A prorrogação exixir pedido da pessoa interessada e o relatório favorável da equipa de orientação específico.
Disposição derradeiro primeira. Autorização
Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para a aplicação e o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO II
Méritos
|
Total pontos máximo
|
1. Antigüidade.
Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário docente no corpo de mestres: 0,50 pontos por ano.
|
6 pontos
|
2. Serviços.
Serviços prestados na especialidade de Pedagogia Terapêutica ou na de Audição e Linguagem:
2.1. Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário docente na especialidade de Pedagogia Terapêutica quando o largo que se solicite seja desta especialidade: 0,50 pontos por ano.
2.2. Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário docente na especialidade de Audição e Linguagem quando o largo que se solicite seja desta especialidade: 0,50 pontos por ano.
|
6 pontos
|
3. Méritos académicos.
3.1. Pelo título de doutor: 2 pontos.
3.2. Pelo título universitário oficial de mestrado diferente do requerido para o ingresso à função pública docente, para cuja obtenção se exixir, ao menos 60 créditos: 1,50 pontos.
3.3. Pelo reconhecimento de suficiencia investigadora ou o certificado-diploma de estudos avançados: 1 ponto (este mérito não se valorará quando seja alegado o título de doutor).
3.4. Pelo título de grau: 0,50 pontos.
3.5. Por cada título de segundo ciclo: 0,50 pontos.
3.6. Pela segunda e restantes títulos de primeiro ciclo: 0,250 pontos.
|
6 pontos
|
4. Actividades de formação.
4.1. Por actividades superadas de formação específica directamente relacionadas com as necessidades educativas especiais (0,2 pontos por cada 10 horas): até 4 pontos.
4.2. Por actividades dadas de formação específica directamente relacionadas com as necessidades educativas especiais (0,2 pontos por cada 3 horas): até 2 pontos.
4.3. Por actividades superadas e não baremadas no subpunto 4.1 que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre aspectos científicos e didácticos das especialidades do corpo de mestres ou relacionadas com a organização escolar ou com as tecnologias aplicadas à educação, organizadas pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologadas pelas administração precitadas, assim como as organizadas pelas universidades (0,10 pontos por cada 10 horas de actividades de formação acreditadas): até 2 pontos.
4.4. Pela impartição das actividades de formação indicadas no subpunto 4.2 e não baremadas no subpunto 4.1 (0,10 pontos por cada 3 horas de formação acreditadas): até 1 ponto.
|
9 pontos
|
Disposição complementar primeira
Todos os requisitos de participação, assim como os méritos alegados devem reunir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição complementar segunda
No que atinge à antigüidade e ao cômputo dos serviços docentes não se computarán as fracções inferiores a um ano.
Disposição complementar terceira
1. No que respeita às actividades do ponto 4 do anexo II:
As actividades de formação do professorado a partir de 23 de maio de 2013 deverão cumprir com o estabelecido na Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza (DOG nº 96, de 22 de maio).
Com anterioridade ao 23 de maio de 2013 somente se baremarán as seguintes actividades organizadas pelas entidades indicadas nos pontos 4.3 e 4.4 do anexo II: cursos, seminários permanentes, grupos de trabalho, projectos de formação, congressos e jornadas.
2. Para os efeitos da baremación do ponto 4.1 e 4.3 do anexo II somar-se-ão as horas de todas as actividades, não pontuar o resto do número de horas inferiores a 10. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas. Para os efeitos da baremación do ponto 4.2 e 4.4 do anexo II somar-se-ão as horas de todas as actividades e não se pontuar o resto de número de horas inferior a 3.
Disposição complementar quarta
Para optar a vagas que requeiram o conhecimento da linguagem de signos as pessoas solicitantes deverão possuir o título de intérprete de língua de signos expedido pela Confederação Nacional de Surdos de Espanha ou por alguma federação autonómica confederada, ou bem o título de técnico superior de interpretação de língua de signos (ciclo formativo de grau superior).
Para optar a vagas que requeiram o conhecimento de Braille as pessoas solicitantes deverão acreditar a realização de cursos de Braille organizados pela Organização Nacional de Cegos de Espanha (ONZE) ou por outros organismos oficiais.
Disposição complementar quinta
1. Não se baremará o título alegado para o ingresso no corpo.
2. No que respeita à baremación de títulos de primeiro ciclo, não se perceberá como tal a superação de algum dos cursos de adaptação.
3. Quando os títulos fossem obtidos no estrangeiro ou fossem expedidos por instituições docentes de outros países, deverá achegar-se, ademais, a correspondente homologação.
4. Não se baremarán como méritos académicos os títulos universitários não oficiais que conforme a disposição adicional décimo primeira do Real decreto 1397/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais, sejam expedidos pelas universidades no uso da sua autonomia.
ANEXO III
Código posto
|
Centro
|
Vagas
|
Localidade
|
Província
|
1501
|
15005336-CEE Nossa Senhora do Rosario (4)
|
2 AL
Requisito: conhecimento de linguagem de signos
|
A Corunha
|
A Corunha
|
1502
|
15004964-CEIP Plurilingüe Concepção Arenal (1)
|
1 PT
|
A Corunha
|
A Corunha
|
1503
|
15021721-CEIP Zalaeta (2)
|
1 PT
|
A Corunha
|
A Corunha
|
1504
|
15026637-CEIP de Barouta (6)
|
1 PT
|
Ames
|
A Corunha
|
1505
|
15021779-CEIP da Castellana (2) (8)
|
1 PT
|
Aranga
|
A Corunha
|
1506
|
15005877-Ceip de Teixeiro (2)
|
1PT com afín AL
|
Curtis
|
A Corunha
|
1507
|
15026960-CEIP de Ponzos (2)
|
1 AL
|
Ferrol
|
A Corunha
|
1508
|
15021846-CEIP Plurilingüe São Xoan de Filgueira (2)
|
1 PT
|
Ferrol
|
A Corunha
|
1509
|
15021834-CEIP Manuel Masdías (1)
|
1 PT
|
Ferrol
|
A Corunha
|
1510
|
15009071-CPI Castro Baxoi (1) (2)
|
1 PT
|
Miño
|
A Corunha
|
1511
|
15010575-CEIP O Coto (1) (2)
|
1 PT
|
Negreira
|
A Corunha
|
1512
|
15010848-CEIP Felipe de Castro (9)
|
1 AL
|
Noia
|
A Corunha
|
1513
|
15027939- IES Plurilingüe Maruxa Mallo (3) (6)
|
1 PT
Requisito: conhecimento, configuração e funcionamento do intercomunicador NuVoice
|
Ordes
|
A Corunha
|
1514
|
15013643-CEIP Plurilingüe A Magdalena (2)
|
1 PT
Requisito: conhecimento de Braille
|
As Pontes de García Rodríguez
|
A Corunha
|
1515
|
15025694-IES Moncho Valcarce (5)
|
1 PT
Requisito: conhecimento de Braille
|
As Pontes de García Rodríguez
|
A Corunha
|
1516
|
15015861-IES Eduardo Pondal (3)
|
1 PT
Requisito: conhecimento de Braille
|
Santiago de Compostela
|
A Corunha
|
1517
|
15017107-CEIP A Ramallosa (1) (2)
|
1 PT
|
Teo
|
A Corunha
|
1518
|
15017041-CEIP A Igreja-Calo (1) (2)
|
1 PT
|
Teo
|
A Corunha
|
1519
|
15027708-CEIP Plurilingüie Ria do Burgo (2) (6)
|
1PT
|
Culleredo
|
A Corunha
|
2701
|
27013934-IES Perdouro (2)
|
1 PT com afín AL
|
Burela
|
Lugo
|
2702
|
27003126-CEIP Xoán de Requeixo (3)
|
1 PT com afín AL
|
Chantada
|
Lugo
|
2703
|
27014008-CPI Tino Grandío (2) (4)
|
1 AL
Requisito: conhecimento de linguagem de signos
|
Guntín
|
Lugo
|
2704
|
27006334-CEIP As Mercedes (2)
|
1 PT
|
Lugo
|
Lugo
|
2705
|
27014665-CEIP Luís Pimentel (2)
|
1 AL
Requisito: formação em sistemas aumentativos de la comunicação tipo PECS
|
Lugo
|
Lugo
|
2706
|
27006395-CEIP Quiroga Ballesteros (2) (4)
|
1 AL
Requisito: conhecimento de linguagem de signos
|
Lugo
|
Lugo
|
2707
|
27016662-CEIP Plurilingüe Monforte de Lemos (4) (5)
|
1 PT
|
Monforte de Lemos
|
Lugo
|
2708
|
27013314-IES Basanta Silva (2)
|
1 PT
|
Vilallba
|
Lugo
|
2709
|
27016674-CEP Lois Tobío (1)
|
1 PT
|
Viveiro
|
Lugo
|
2710
|
27013636-IES María Sarmiento (4)
|
1 AL
Requisito: conhecimento de linguagem de signos
|
Viveiro
|
Lugo
|
2711
|
27014860-CEIP Plurilingüe A Charneca (3) (6)
|
1 PT
|
Monforte de Lemos
|
Lugo
|
3201
|
32020781-CEIP Plurilingüe o Ruxidoiro (2) (6)
|
1 PT com afín AL
|
Barbadás
|
Ourense
|
3202
|
32001671-CEIP Plurilingüe Otero Pedrayo (4)
|
1 AL
|
O Barco de Valdeorras
|
Ourense
|
3203
|
32004398-CEIP Vicente Risco (2)
|
1 AL afín PT
|
Cualedro
|
Ourense
|
3204
|
32008835-CEIP Curros Enríquez (2) (10)
|
1 AL
|
Ourense
|
Ourense
|
3205
|
32015177-CPI de Padrenda-Crespos (2)
|
1 PT com afín AL
|
Padrenda
|
Ourense
|
3206
|
32011755-CEIP Manuel Respino (6)
|
1 AL
|
A Rúa
|
Ourense
|
3207
|
32012711-CEIP Saco e Arce (6)
|
1 PT com afín AL
|
Toén
|
Ourense
|
3208
|
32004829-CEIP Rosalía de Castro (2) (6)
|
1 AL
|
Xinzo de Limia
|
Ourense
|
3601
|
36001148-CPI A Cañiza (7)
|
1 PT
|
A Cañiza
|
Pontevedra
|
3602
|
36001148-CPI A Cañiza (7)
|
1 AL
|
A Cañiza
|
Pontevedra
|
3603
|
36005555-CEIP Marquesa Pazo da Merce (2)
|
1 PT
|
As Neves
|
Pontevedra
|
3604
|
36007709-CEIP Santo Paio de Abaixo (8)
|
1 PT
|
Redondela
|
Pontevedra
|
3605
|
36014817-CEIP Plurilingüe da Igreja-Chapela (8)
|
1 PT
|
Redondela
|
Pontevedra
|
3606
|
36009846-CEIP Plurilingüe nº 1 (2)
|
1 AL
|
Tui
|
Pontevedra
|
3607
|
36010125-CEIP Fonte Escura (2) (3)
|
4 PT
|
Vigo
|
Pontevedra
|
3608
|
36010125-CEIP Fonte Escura (2) (3)
|
1 AL
|
Vigo
|
Pontevedra
|
3609
|
36017201-CEE Príncipe Felipe
|
1 EF
|
Vigo
|
Pontevedra
|
3610
|
36017201-CEE Príncipe Felipe
|
1 EM
|
Vigo
|
Pontevedra
|
3611
|
36017201-CEE Príncipe Felipe
|
1 AL
|
Vigo
|
Pontevedra
|
3612
|
36017201-CEE Príncipe Felipe
|
1 PT
|
Vigo
|
Pontevedra
|
(1) Trastornos graves da conduta
(2) Transtorno do espectro do autismo
(3) Deficiência motora
(4) Deficiência sensorial (hipoacusia)
(5) Deficiência sensorial
(6) Deficiência intelectual
(7) Altas capacidades
(8) Pluridiscapacidade
(9) Deficiência física associada a dificuldades graves de linguagem
(10) Trastornos da comunicação