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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 20 de abril de 2018 Páx. 21458

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 4 de abril de 2018 pela que se convoca concurso de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira e em práticas do corpo de mestres para cobrir, em comissão de serviços, postos de escolarização ao estudantado de atenção preferente.

O Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por pessoal funcionário público docente que dá ensinos de níveis não universitários, prevê no seu artigo 3.2, que as vagas que nele se indicam poderão ser cobertas mediante o correspondente concurso específico de méritos e pelo prazo que se determine na convocação. As supracitadas vagas deverão ser provisto através de um concurso específico de méritos mediante nomeação temporária com reserva do posto de trabalho de origem e pelo tempo que se estabeleça na correspondente convocação que, em nenhum caso, poderá exceder em mais de seis anos.

A atenção do estudantado com necessidades específicas de apoio educativo nos centros de escolarização preferente contemplados na disposição adicional quinta do Decreto 30/2007, de 15 de março, pelo que se regula a admissão do estudantado em centros docentes sustidos com fundos públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, deve efectuar-se com professorado com destino definitivo. Sem prejuízo do anterior, a escolarização do estudantado de atenção preferente em centros ordinários que, por não ser de escolarização preferente, não vão contar com recursos humanos permanentes, aconselha uma certa permanência do mestre ou mestra com o estudantado de ser possível durante uma etapa educativa, evitando uma mudança de docente cada curso académico. Posto que estas necessidades educativas têm um carácter temporário e não podem cobrir-se com carácter definitivo, procede a sua provisão em regime de comissão de serviços, sem prejuízo de que este professorado atenda outras possíveis necessidades existentes no centro.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

Convocar concurso público de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira e pessoal funcionário em práticas do corpo de mestres, para adjudicar, em comissão de serviços, as vagas que figuram no anexo III desta ordem.

Artigo 2. Participantes e requisitos

Poderá participar nesta convocação o pessoal funcionário de carreira e em práticas do corpo de mestres que se encontre em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza no curso académico 2017/18 e que possua a especialidade e, de ser o caso, o requisito específico que se requeira para cada largo, assim como o título de aperfeiçoamento em língua galega ou do certificar de língua galega (Celga 4) ou certificação ou validação equivalente.

Artigo 3. Lugar e prazo de apresentação

O prazo de apresentação de solicitudes será de diez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

As solicitudes cobrir-se-ão empregando o modelo que figura como anexo I e poderão apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia ou por qualquer os meios que estabelece o artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. No suposto de optar pela apresentação da solicitude e demais documentação ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto.

Depois de rematado o prazo de apresentação de solicitudes, não se admitirá nenhuma modificação nos pedidos formulados.

Artigo 4. Solicitudes e documentação

O pessoal concursante apresentará uma única solicitude em que poderá consignar até um máximo de dez vagas e achegará devidamente compulsado a documentação justificativo dos requisitos exixir para o largo/s solicitada/s e a documentação justificativo dos méritos que alegue segundo a barema que figura como anexo II.

Não terão que apresentar-se aqueles documentos justificativo dos méritos alegados que já figurem no seu expediente pessoal na aplicação informática www.edu.xunta.és/datospersoais

Em caso que o pessoal participante possua méritos que não constem no seu expediente ou que sejam incorrectos, deverá gerar uma nova instância na aplicação www.edu.xunta.és/datospersoais que deverá apresentar junto com a solicitude de participação e uma cópia compulsado dos méritos alegados.

Artigo 5. Comissão de selecção

1. A selecção do pessoal aspirante será realizada por uma comissão, nomeada pela pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, integrada pelos seguintes membros:

Presidência: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue.

Vogais: até um máximo de três vogais, elegidos/as entre pessoal funcionário de carreira que ocupe postos de chefatura de serviço ou chefatura de secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou membros da inspecção educativa, e um/uma vogal membro das equipas de orientação específicos.

Uma pessoa funcionária da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretário ou secretária com voz e sem voto.

Ademais poderá assistir à comissão uma pessoa representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial docente não universitária, com voz e sem voto.

2. Para a valoração dos pontos 1, 2, 3, 4.3 e 4.4 da barema estabelecida no anexo II a comissão de selecção poderá delegar esta função numa subcomisión formada por pessoal funcionário da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

3. Os membros da comissão e, de ser o caso, da subcomisión, estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e terão direito a perceber assistências e ajudas de custo por concorrerem às sessões, conforme o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG do 25), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho), e pelo Decreto 96/2011, de 5 de maio (DOG de 30 de maio) estando qualificadas na categoria primeira.

Artigo 6. Resolução provisória e reclamações

Depois de realizada a valoração dos méritos, publicará na página web www.edu.xunta.gal a resolução provisória do concurso de méritos específico junto com a adjudicação das vagas, a barema, a relação de pessoas excluído e a causa da sua exclusão.

As pessoas interessadas poderão formular renúncia e as reclamações que considerem, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web. As reclamações perceberam-se resolvidas mediante a publicação da resolução definitiva.

A renúncia à participação no concurso de méritos específico implica a renúncia a todos os pedidos formulados.

Artigo 7. Resolução definitiva e recursos

Será seleccionado o pessoal participante que atinja a maior pontuação para o largo que solicita segundo a barema estabelecida no anexo II.

No caso de produzir-se empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente e por esta ordem à maior pontuação atingida nos pontos 4.1, 4.2, 2.1, 2.2, 1, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 4.3 e 4.4.

A resolução definitiva ditará pela pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, depois da proposta da comissão de selecção, e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Contra a resolução definitiva do concurso de méritos específico, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular com carácter potestativo um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa.

Artigo 8. Tomada de posse

As pessoas seleccionadas deverão incorporar às vagas obtidas com data de 1 de setembro do ano 2018, e cessarão no seu destino de procedência o 31 de agosto do mesmo ano.

As vagas adjudicar-se-ão em regime de comissão de serviços e com reserva do posto de trabalho de origem, por um período de um ano prorrogable até que o aluno remate a etapa educativa que cursa e no máximo por um período que, incluída a comissão de serviços inicial e as eventuais prorrogações, não poderá superar os 6 anos de duração, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho. A prorrogação exixir pedido da pessoa interessada e o relatório favorável da equipa de orientação específico.

Disposição derradeiro primeira. Autorização

Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para a aplicação e o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

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ANEXO II

Méritos

Total pontos máximo

1. Antigüidade.

Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário docente no corpo de mestres: 0,50 pontos por ano.

6 pontos

2. Serviços.

Serviços prestados na especialidade de Pedagogia Terapêutica ou na de Audição e Linguagem:

2.1. Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário docente na especialidade de Pedagogia Terapêutica quando o largo que se solicite seja desta especialidade: 0,50 pontos por ano.

2.2. Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário docente na especialidade de Audição e Linguagem quando o largo que se solicite seja desta especialidade: 0,50 pontos por ano.

6 pontos

3. Méritos académicos.

3.1. Pelo título de doutor: 2 pontos.

3.2. Pelo título universitário oficial de mestrado diferente do requerido para o ingresso à função pública docente, para cuja obtenção se exixir, ao menos 60 créditos: 1,50 pontos.

3.3. Pelo reconhecimento de suficiencia investigadora ou o certificado-diploma de estudos avançados: 1 ponto (este mérito não se valorará quando seja alegado o título de doutor).

3.4. Pelo título de grau: 0,50 pontos.

3.5. Por cada título de segundo ciclo: 0,50 pontos.

3.6. Pela segunda e restantes títulos de primeiro ciclo: 0,250 pontos.

6 pontos

4. Actividades de formação.

4.1. Por actividades superadas de formação específica directamente relacionadas com as necessidades educativas especiais (0,2 pontos por cada 10 horas): até 4 pontos.

4.2. Por actividades dadas de formação específica directamente relacionadas com as necessidades educativas especiais (0,2 pontos por cada 3 horas): até 2 pontos.

4.3. Por actividades superadas e não baremadas no subpunto 4.1 que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre aspectos científicos e didácticos das especialidades do corpo de mestres ou relacionadas com a organização escolar ou com as tecnologias aplicadas à educação, organizadas pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologadas pelas administração precitadas, assim como as organizadas pelas universidades (0,10 pontos por cada 10 horas de actividades de formação acreditadas): até 2 pontos.

4.4. Pela impartição das actividades de formação indicadas no subpunto 4.2 e não baremadas no subpunto 4.1 (0,10 pontos por cada 3 horas de formação acreditadas): até 1 ponto.

9 pontos

Disposição complementar primeira

Todos os requisitos de participação, assim como os méritos alegados devem reunir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição complementar segunda

No que atinge à antigüidade e ao cômputo dos serviços docentes não se computarán as fracções inferiores a um ano.

Disposição complementar terceira

1. No que respeita às actividades do ponto 4 do anexo II:

As actividades de formação do professorado a partir de 23 de maio de 2013 deverão cumprir com o estabelecido na Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza (DOG nº 96, de 22 de maio).

Com anterioridade ao 23 de maio de 2013 somente se baremarán as seguintes actividades organizadas pelas entidades indicadas nos pontos 4.3 e 4.4 do anexo II: cursos, seminários permanentes, grupos de trabalho, projectos de formação, congressos e jornadas.

2. Para os efeitos da baremación do ponto 4.1 e 4.3 do anexo II somar-se-ão as horas de todas as actividades, não pontuar o resto do número de horas inferiores a 10. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas. Para os efeitos da baremación do ponto 4.2 e 4.4 do anexo II somar-se-ão as horas de todas as actividades e não se pontuar o resto de número de horas inferior a 3.

Disposição complementar quarta

Para optar a vagas que requeiram o conhecimento da linguagem de signos as pessoas solicitantes deverão possuir o título de intérprete de língua de signos expedido pela Confederação Nacional de Surdos de Espanha ou por alguma federação autonómica confederada, ou bem o título de técnico superior de interpretação de língua de signos (ciclo formativo de grau superior).

Para optar a vagas que requeiram o conhecimento de Braille as pessoas solicitantes deverão acreditar a realização de cursos de Braille organizados pela Organização Nacional de Cegos de Espanha (ONZE) ou por outros organismos oficiais.

Disposição complementar quinta

1. Não se baremará o título alegado para o ingresso no corpo.

2. No que respeita à baremación de títulos de primeiro ciclo, não se perceberá como tal a superação de algum dos cursos de adaptação.

3. Quando os títulos fossem obtidos no estrangeiro ou fossem expedidos por instituições docentes de outros países, deverá achegar-se, ademais, a correspondente homologação.

4. Não se baremarán como méritos académicos os títulos universitários não oficiais que conforme a disposição adicional décimo primeira do Real decreto 1397/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais, sejam expedidos pelas universidades no uso da sua autonomia.

ANEXO III

Código posto

Centro

Vagas

Localidade

Província

1501

15005336-CEE Nossa Senhora do Rosario (4)

2 AL

Requisito: conhecimento de linguagem de signos

A Corunha

A Corunha

1502

15004964-CEIP Plurilingüe Concepção Arenal (1)

1 PT

A Corunha

A Corunha

1503

15021721-CEIP Zalaeta (2)

1 PT

A Corunha

A Corunha

1504

15026637-CEIP de Barouta (6)

1 PT

Ames

A Corunha

1505

15021779-CEIP da Castellana (2) (8)

1 PT

Aranga

A Corunha

1506

15005877-Ceip de Teixeiro (2)

1PT com afín AL

Curtis

A Corunha

1507

15026960-CEIP de Ponzos (2)

1 AL

Ferrol

A Corunha

1508

15021846-CEIP Plurilingüe São Xoan de Filgueira (2)

1 PT

Ferrol

A Corunha

1509

15021834-CEIP Manuel Masdías (1)

1 PT

Ferrol

A Corunha

1510

15009071-CPI Castro Baxoi (1) (2)

1 PT

Miño

A Corunha

1511

15010575-CEIP O Coto (1) (2)

1 PT

Negreira

A Corunha

1512

15010848-CEIP Felipe de Castro (9)

1 AL

Noia

A Corunha

1513

15027939- IES Plurilingüe Maruxa Mallo (3) (6)

1 PT

Requisito: conhecimento, configuração e funcionamento do intercomunicador NuVoice

Ordes

A Corunha

1514

15013643-CEIP Plurilingüe A Magdalena (2)

1 PT

Requisito: conhecimento de Braille

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

1515

15025694-IES Moncho Valcarce (5)

1 PT

Requisito: conhecimento de Braille

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

1516

15015861-IES Eduardo Pondal (3)

1 PT

Requisito: conhecimento de Braille

Santiago de Compostela

A Corunha

1517

15017107-CEIP A Ramallosa (1) (2)

1 PT

Teo

A Corunha

1518

15017041-CEIP A Igreja-Calo (1) (2)

1 PT

Teo

A Corunha

1519

15027708-CEIP Plurilingüie Ria do Burgo (2) (6)

1PT

Culleredo

A Corunha

2701

27013934-IES Perdouro (2)

1 PT com afín AL

Burela

Lugo

2702

27003126-CEIP Xoán de Requeixo (3)

1 PT com afín AL

Chantada

Lugo

2703

27014008-CPI Tino Grandío (2) (4)

1 AL

Requisito: conhecimento de linguagem de signos

Guntín

Lugo

2704

27006334-CEIP As Mercedes (2)

1 PT

Lugo

Lugo

2705

27014665-CEIP Luís Pimentel (2)

1 AL

Requisito: formação em sistemas aumentativos de la comunicação tipo PECS

Lugo

Lugo

2706

27006395-CEIP Quiroga Ballesteros (2) (4)

1 AL

Requisito: conhecimento de linguagem de signos

Lugo

Lugo

2707

27016662-CEIP Plurilingüe Monforte de Lemos (4) (5)

1 PT

Monforte de Lemos

Lugo

2708

27013314-IES Basanta Silva (2)

1 PT

Vilallba

Lugo

2709

27016674-CEP Lois Tobío (1)

1 PT

Viveiro

Lugo

2710

27013636-IES María Sarmiento (4)

1 AL

Requisito: conhecimento de linguagem de signos

Viveiro

Lugo

2711

27014860-CEIP Plurilingüe A Charneca (3) (6)

1 PT

Monforte de Lemos

Lugo

3201

32020781-CEIP Plurilingüe o Ruxidoiro (2) (6)

1 PT com afín AL

Barbadás

Ourense

3202

32001671-CEIP Plurilingüe Otero Pedrayo (4)

1 AL

O Barco de Valdeorras

Ourense

3203

32004398-CEIP Vicente Risco (2)

1 AL afín PT

Cualedro

Ourense

3204

32008835-CEIP Curros Enríquez (2) (10)

1 AL

Ourense

Ourense

3205

32015177-CPI de Padrenda-Crespos (2)

1 PT com afín AL

Padrenda

Ourense

3206

32011755-CEIP Manuel Respino (6)

1 AL

A Rúa

Ourense

3207

32012711-CEIP Saco e Arce (6)

1 PT com afín AL

Toén

Ourense

3208

32004829-CEIP Rosalía de Castro (2) (6)

1 AL

Xinzo de Limia

Ourense

3601

36001148-CPI A Cañiza (7)

1 PT

A Cañiza

Pontevedra

3602

36001148-CPI A Cañiza (7)

1 AL

A Cañiza

Pontevedra

3603

36005555-CEIP Marquesa Pazo da Merce (2)

1 PT

As Neves

Pontevedra

3604

36007709-CEIP Santo Paio de Abaixo (8)

1 PT

Redondela

Pontevedra

3605

36014817-CEIP Plurilingüe da Igreja-Chapela (8)

1 PT

Redondela

Pontevedra

3606

36009846-CEIP Plurilingüe nº 1 (2)

1 AL

Tui

Pontevedra

3607

36010125-CEIP Fonte Escura (2) (3)

4 PT

Vigo

Pontevedra

3608

36010125-CEIP Fonte Escura (2) (3)

1 AL

Vigo

Pontevedra

3609

36017201-CEE Príncipe Felipe

1 EF

Vigo

Pontevedra

3610

36017201-CEE Príncipe Felipe

1 EM

Vigo

Pontevedra

3611

36017201-CEE Príncipe Felipe

1 AL

Vigo

Pontevedra

3612

36017201-CEE Príncipe Felipe

1 PT

Vigo

Pontevedra

(1) Trastornos graves da conduta

(2) Transtorno do espectro do autismo

(3) Deficiência motora

(4) Deficiência sensorial (hipoacusia)

(5) Deficiência sensorial

(6) Deficiência intelectual

(7) Altas capacidades

(8) Pluridiscapacidade

(9) Deficiência física associada a dificuldades graves de linguagem

(10) Trastornos da comunicação